A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é mais uma ferramenta utilizada pela Receita Federal para garantir um controle mais preciso das transações financeiras realizadas em território nacional.
Ela diz respeito a todas as transações de dinheiro em espécie feitas por pessoas físicas e jurídicas e precisa ser realizada mensalmente através de declaração eletrônica.
Assim como os outros meios de controle utilizados pelo fisco, a declaração é imprescindível para evitar casos de fraude e de corrupção.
A seguir, saiba mais sobre o que é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, quando ela deve ser feita, quais são as suas eventuais penalidades e quais os passos para realizá-la!
O que é Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, ou apenas DME, é uma obrigação referente a informações sobre operações liquidadas em espécie que deve ser prestada à Receita Federal.
A declaração deve ser feita por meio de formulário eletrônico e é prevista pela Instrução Normativa 1.761 de 2017.
Seu principal objetivo é evitar casos de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção, já que a DME permite que o governo tenha um maior controle das movimentações de moeda feitas em espécie entre pessoas físicas e jurídicas.
Como a receita já tem acesso às transações feitas por duplicatas mercantis, transferências bancárias, pagamentos com boletos e cartões, a DME serve para complementar todo o controle, permitindo acompanhar os valores em espécie.
Alinhada à medida, a versão 4.0 da NF-e já obriga o emissor a informar no campo de pagamento se o mesmo foi realizado em espécie, por meio de cartão ou outros meios, facilitando assim a declaração.
No próximo item, confira em quais casos a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser realizada.
Quando a DME deve ser feita?
Qualquer pessoa física ou jurídica, que seja residente ou domiciliada no Brasil, precisa declarar a DME caso tenha recebido valores em espécie com soma igual ou maior de R$ 30.000,00.
O montante deve ser provindo de operações feitas com outras pessoas físicas ou jurídicas no mês de referência.
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também é válida para valores recebidos em moedas estrangeiras, caso sua conversão seja equivalente ou maior que R$ 30.000,00.
O controle é feito mensalmente e sua apresentação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que os valores em espécie foram recebidos.
São dispensadas da DME qualquer Instituição Financeira ou instituição com funcionamento autorizado pelo Banco Central, uma vez a declaração é referente a dinheiro “vivo”, dispensando assim transações bancárias.
Veja, no item seguinte, quais são as penalidades previstas caso a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie não seja feita dentro do prazo previsto.
Quais são as penalidades em caso de descumprimento?
Conforme determina a Lei, A DME deve ser enviada à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Quanto às penalidades por não apresentar a DME dentro do prazo, fica o contribuinte sujeito às seguintes multas:
a) R$ 500,00 por mês de atraso, para a pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante do Simples Nacional ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido.
b) R$ 1.500,00 por mês de atraso, para as demais empresas que não se enquadram no item anterior.
c) R$ 100,00 por mês de atraso, para as pessoas físicas.
As multas podem ser reduzidas pela metade caso a entrega da declaração em atraso ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal.
Há também a multa para a declaração entregue com informações incorretas, incompletas ou omissas, sendo 3% do valor da operação (não inferior a R$ 100,00) se o declarante for pessoa jurídica e 1,5% do valor da operação se o declarante for pessoa física.
Como realizar a declaração?
Os dados devem ser enviados através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que faz parte do site da Receita Federal.
No ambiente virtual, as informações devem ser prestadas no campo “Apresentação da DME”. O preenchimento do formulário só é possível por meio de um certificado digital.
A assinatura digital obrigatória na declaração deve ser feita pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou ainda por procurador constituído conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017.
De acordo com o que é apresentado na própria Instrução Normativa, a declaração precisa contar com os seguintes dados:
– identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, devendo constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
– o código do bem, direito, serviço ou operação, constante no Anexo I e Anexo II da Instrução Normativa, bem como a sua descrição;
– o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
– o valor liquidado em espécie, em real, e a moeda utilizada na operação;
– a data da operação.
Você já conhecia a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie e todos os detalhes que envolvem ela? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou precisa de ajuda para fazer a sua DME, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!