Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, a partir de 2010, a DCTF passou a ser mensal.
Na DCTF informamos os tributos federais e retenções feitas pela empresa, sobre serviços tomados de terceiros. Assim, deve ser respeitado o período de apuração dos tributos e retenções para informação no programa.
O IRPJ e a CSLL para empresas que tem apuração trimestral, devem ser informados nas DCTF referentes aos fatos geradores dos meses de março, junho, setembro e dezembro, que correspondem à apuração trimestral, não cabendo informações sobre estes dois tributos na DCTF de janeiro, que será entregue até 19.03.2010.
Fonte: Notadez Informação