DASN-SIMEI 2020: saiba como fazê-la e confira dicas importantes!

Fazer a declaração DASN-SIMEI é indispensável para qualquer Microempreendedor Individual, já que se trata de sua declaração de faturamento anual junto à Receita Federal. 

Mais que uma mera obrigação tributária, essa prestação de contas é de suma importância para toda a categoria, já que permite ao Governo Federal avaliar as condições dos empreendedores no Brasil e alinhar-se às suas necessidades. 

A seguir, entenda melhor sobre o que é a DASN-SIMEI, como ela deve ser feita, quem precisa declará-la, quais as cobranças para quem ultrapassa o seu teto e as sanções para quem não prestar as suas contas! Continue a leitura!

Entenda o que é a DASN-SIMEI

Conhecida também como Declaração Anual de Faturamento, a DASN-SIMEI é a declaração anual que deve ser feita por quem está enquadrado no Simples Nacional como Microempreendedor Individual. 

Trata-se de uma obrigação acessória em que o MEI presta contas à Receita Federal sobre o faturamento do ano anterior e informa se realizou alguma contratação.

Como descreve uma matéria do site Conta Azul, é através das informações cedidas que o governo verifica se o negócio está regular e atualiza o seu banco de dados sobre o cenário dos empreendedores no Brasil. 

O envio é totalmente gratuito e pode ser feito somente pela internet, conforme descreveremos no item seguinte!

Confira como realizar a declaração

Realizar a declaração DASN-SIMEI é um processo relativamente simples. 

O primeiro passo é elaborar um relatório que contenha todas as receitas obtidas em cada mês do ano anterior. No Portal do Empreendedor é possível fazer o download de um modelo do relatório. 

É imprescindível que os valores das notas fiscais emitidas sejam preenchidos de maneira correta no relatório, por isso é importante conferir os dados de maneira minuciosa. 

Após certificar-se que as informações estão alinhadas, basta enviar a declaração até o dia 31 de maio do ano seguinte

O envio, conforme mencionamos anteriormente, é feito somente pela internet, através do Portal DASN-SIMEI

Descubra quem precisa prestar contas ao DASN-SIMEI em 2020

Todo MEI que esteve com seu CNPJ devidamente ativo no dia 31 de dezembro de 2019 deve prestar contas no DASN-SIMEI 2020. 

Até mesmo os negócios que não realizaram nenhum tipo de movimentação financeira ao longo do ano precisam enviar os dados com sua receita bruta, que no caso estará zerada. 

Aos MEIs que ultrapassarem o teto de faturamento anual de R$ 81.000,00, será exigido o pagamento das guias DAS na condição MEI, recolher um DAS complementar pelo Simples Nacional devido ao excesso de faturamento, além do preenchimento da DASN-SIMEI até dezembro do mesmo ano. 

Nessas situações, é necessário respeitar o limite de 20% do teto máximo, que soma R$ 97.200,00. 

Caso o teto máximo seja ultrapassado, o MEI migrará para a condição de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, sendo obrigado a recolher os impostos relativos ao Simples Nacional conforme as atividades exercidas e retroagindo a janeiro. 

Com a declaração devidamente preenchida, é possível gerar um DAS complementar, que serve para pagar o faturamento em excesso. 

É preciso ter atenção e não deixar de enviar a declaração, já que as penalidades incluem a perda de benefícios como aposentadoria, cobertura de previdência, entre outros auxílios. 

Veja quais são as cobranças aplicadas para quem ultrapassa o teto do MEI

Veja quais são as cobranças aplicadas para quem ultrapassa o teto do MEI

Como mencionamos no item anterior, o limite de faturamento dos MEIs é de até R$ 81.000,00 por ano. 

Sendo assim, quando dividido por 12, que são os meses de trabalho, o limite mensal deve ser de R$ 6.750,00. 

Considerando, porém, que alguns meses apresentam faturamentos maiores que outros, é necessário atentar-se apenas ao limite anual, de R$ 81.000,00. 

Assim como também mencionamos anteriormente, caso o teto máximo de 20%, que equivale a R$ 97.200,00, seja ultrapassado, o MEI deve pagar mais impostos, que correspondem à diferença que foi passada. 

Para atividades relativas ao comércio, o pagamento deve ser de 4% sobre o que foi excedido. 

Já os serviços contam com uma variação de 4,5% a 6% sobre o excedente. A indústria, por sua vez, exige que essa porcentagem seja de 4,5%.

Quando excedido o teto de R$97.200,00, o pagamento é menos simples, já que o imposto passa a incidir sobre o faturamento do negócio. 

Nessas situações, é necessário que a empresa se readéque para o quadro de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.  

Saiba quais são as penalidades para quem não declarar a DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional é uma das obrigações inerentes a quem está formalizado como Microempreendedor Individual. Relativa às atividades do ano anterior, ela deve ser feita até o dia 31 de maio do ano seguinte. 

Caso ocorra atraso em sua entrega, o MEI terá de pagar uma multa, que tem como valor mínimo R$ 50,00, ou ainda 2% à fração ou mês-calendário, que recaem sobre o montante dos impostos incidentes sobre os dados prestados na DASN-SIMEI.

O programa emite, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) para o Microempreendedor Individual que entrega a declaração após o prazo estabelecido pelo governo.

Essa notificação ficará disponível para ser paga quando o recibo da entrega da DASN-SIMEI for impresso.

Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa é cortada pela metade. Ou seja, seu valor mínimo nesses casos será de apenas R$ 25,00. 

Em casos de baixa de MEI, a entrega da DASN-SIMEI também é necessária! 

Mais detalhes sobre a MAED, assim como outros pormenores da declaração podem ser conferidos no próprio Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, disponível no site da Receita Federal. 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou precisa de auxílio para realizar a sua DASN-SIMEI, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!