Um contrato de trabalho representa basicamente o acordo selado entre o empregado e o empregador. Embora simples, a questão ganhou novas camadas e modelos mais diversos, como é o caso do contrato de trabalho intermitente.
Essa modalidade, de acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, prevê modelos de trabalho onde a prestação de serviços não é contínua, mas dividida em períodos alternados em horas, dias ou meses.
Por ser ainda muito recente, o contrato de trabalho intermitente pode gerar algumas dúvidas. Pensando nisso, a seguir, confira os pontos mais relevantes sobre essa nova modalidade.
O que é o contrato de trabalho intermitente?
Com o objetivo de formalizar as relações trabalhistas sem jornada de horas fixa, o conceito de contrato de trabalho intermitente foi regulamentado pela nova Reforma Trabalhista. Antes disso, esse modelo era subjetivo para a CLT.
Como a CLT não previa este tipo de contratação, como aponta o blog Xerpa, a menor jornada aceitável para a legislação, anteriormente, era referente ao regime parcial. No caso, o correspondente a 25 horas de trabalho por semana.
Sendo assim, a regulamentação do regime intermitente visa também proporcionar novas vagas de trabalho, impossibilitadas antes da reforma. Independente disso, existem claras regras e exigências para contratos dessa natureza.
Convém estar ciente destas regras para poder usufruir desse modelo sem qualquer complicação. Saiba mais no próximo item.
Como atuar sob esse regime?
Por ser uma parte extremamente importante do regime de trabalho intermitente, o contrato é responsável por oficializar a relação entre as partes e garantir seus direitos. É preciso, então, garantir alguns requisitos por escrito, contemplando:
- As funções de responsabilidade do funcionário
- O período de tempo pelo qual ocorrerá a prestação do serviço
- O valor a ser pago por hora, que não pode ser inferior ao valor/hora dos demais colaboradores na mesma função, assim como não pode ser menor que o proporcional ao salário mínimo.
Todos estes pontos devem ser descritos de forma clara e compreensível, detalhando informações relevantes, principalmente acerca de valores e escopo de tarefas.
Da mesma forma, a remuneração não pode ser variável de acordo com o serviço prestado.
Fique atento às formas pagamento
Uma vez estabelecidas em contrato, as formas e condições de pagamento também precisam estar de acordo com algumas regras.
Uma delas envolve a data de pagamento, que não pode ser superior a 30 dias, contando a partir da prestação do serviço, como destaca o blog Sage.
Além disso, valores adicionais devem ser considerados, como férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado. Questões que envolvem o décimo terceiro, porém, podem gerar dúvidas.
Considerando que nem todos os especialistas estão de acordo com alguns pontos envolvendo a questão, o ideal mesmo é consultar um contador, ou mesmo o Ministério do Trabalho.
Entenda a carga horária
Essa é uma das principais mudanças geradas nesse novo regime de trabalho. Antes da reforma, a legislação brasileira previa um mínimo de horas semanais trabalhadas para assegurar a legalidade do contrato.
A nova legislação já não prevê um limite mínimo de horas, mas é preciso ainda respeitar o limite máximo de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, de acordo com o blog Tio Digital.
Saiba como funciona a rescisão
O artigo 452-D prevê que, se depois da assinatura do contrato passar um período correspondente a 12 meses sem nenhuma convocação e/ou prestação de serviços, o contrato será rescindido.
Contudo, também será possível considerar rescisões de outras naturezas (justa causa, indireta ou por acordo). Por se tratar de uma legislação muito nova, podem-se esperar eventuais mudanças.
Quais os direitos do trabalhador intermitente?
Além de flexibilizar burocracias e atualizar modelos de trabalho, a Reforma Trabalhista também prevê direitos ao trabalhador intermitente. Um deles envolve o recolhimento e pagamento da contribuição previdenciária e o FGTS, que fica a cargo do empregador.
Assim, deve-se entregar ao funcionário os comprovantes de cumprimento destas obrigações. Junto com o pagamento, o colaborador ainda receberá um recibo. Nele, são discriminados todos os valores relativo às remunerações mencionadas.
Essas remunerações envolvem o valor acertado previsto no contrato de trabalho intermitente, mas também os itens mencionados anteriormente, como férias, décimo terceiro salário, repouso remunerado, etc.
Benefícios garantidos ao colaborador
Com tantas flexibilizações previstas, é importante notar que há certos benefícios laborais que são mantidos de forma similar àqueles dispostos pela legislação para funcionários em regime CLT.
Um dos benefícios, como citado, é o direito ao recebimento do FGTS (depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal, no nome do beneficiário na qual consta também a Previdência Social).
O mês de férias também está garantido neste modelo, valendo após o período padrão de 12 meses de trabalho. Soma-se a isso também o benefício de ser representado pelos sindicatos referentes a sua categoria
Sendo assim, no caso de existir qualquer negociação coletiva de trabalho ou questões judiciais ou de ordem administrativa, o trabalhador intermitente também será representado.
Como calcular o salário?
É essencial reforçar que o pagamento da hora trabalhada não pode ser menor do proporcional ao salário mínimo, prevendo um simples cálculo que precisa considerar algumas variáveis. De acordo com isso, segue o exemplo:
O cálculo parte do valor do salário mínimo (atualmente R$ 1.045) dividido pelas 220 horas que representam a carga horária mensal. Assim, chegamos no resultado de R$ 4,75, o que representa o valor pago por hora.
Por sua vez, as 220 horas representadas aqui são constituídas levando em conta a carga horária máxima de trabalho permitida pela Constituição (um total de 44 horas por semana). Essas, então, são distribuídas ao longo de seis dias por semana.
Portanto, o cálculo de horas seria: 44 horas divididas por seis dias de trabalho por semana, trazendo um resultado de 7,33 (horas por dia). Ao multiplicar esse número por 30 dias no mês, temos as 220 horas mencionadas.
Não podemos esquecer que a regra para o cálculo do valor por hora também vale para a relação da hora extra, um direito adquirido pelo colaborador após as oito horas de trabalho previstas em contrato.
Você já conhecia todas as questões que envolvem o contrato de trabalho intermitente?
Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou precisa de ajuda para elaborar um contrato de trabalho intermitente, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!