Contabilidade para barbearias – é obrigatório?

Desde o atendimento informal domiciliar até sofisticados salões de luxo, passando pelo atendimento no próprio domicílio, pelos salões “de bairro” e também por uma extensa gama de salões de portes intermediários: o fato é que o negócio de barbearia pode apresentar enorme diversidade de alternativas. O  serviço contábil é essencial para toda e qualquer MPE. Porém, é ainda mais importante para as empresas da área estética – como as barbearias, pois essas possuem algumas particularidades legais específicas comparado às outras. Saiba mais!

O perfil mais comum deste modelo de negócio é a existência de um número X de cadeiras de barbeiro, sendo uma operada pelo proprietário e as outras por associados. Uma das formas mais comuns de operação é a cessão da cadeira e materias. O associado fica com 50% do que fatura e repassa os outros 50% ao proprietário (essa porcentagem pode variar, assim como outros acordos de pagamentos podem ser feitos). Uma lei recente auxilia na formalização destes acordos, conhecida como Lei Salão Parceiro.

Lei Salão Parceiro

Trata-se de uma Lei que foi aprovada em outubro de 2016 e que entrou em vigor em janeiro de 2017. Ela visa a regularização do setor no âmbito fiscal, trabalhista, estrutural e empresarial. E é satisfatória para empresários e profissionais.

A Lei Salão Parceiro é, na prática, a oficialização dos usos e costumes que já acontecem nos salões de todo o país. Ou seja, o salão cede o espaço para a prestação do serviço, o profissional cede sua expertise e mão-de-obra. Como exemplificado acima, cada parte envolvida (salão e profissional) fica com um percentual definido previamente em acordo feito entre as partes. Consequentemente, cada um deve recolher tributos em cima de sua cota recebida.

Este acordo deve ser regido por um contrato de parceria conforme determina a Lei 13.352/2016. E deve ser obrigatoriamente homologado pelos sindicatos da categoria.

Sendo assim, os profissionais e o salão tornam-se Parceiros. Essa parceria não se trata de uma sociedade ou relação trabalhista. E é fundamental que diversos pontos não deixem de serem observados: contrato de parceria, registro dos profissionais parceiros junto aos órgãos fazendários como pessoa jurídica, recolhimento correto dos tributos, esclarecimentos dos dois sujeitos da relação de parceria, etc. Um contador é uma excelente escolha para auxiliar neste processo. Isso garante que não existam erros legais e/ou tributários envolvidos na parceria firmada.

Exigências legais específicas

Além disso, ao abrir ou regularizar uma empresa deste setor, é importante conhecer todos os aspectos legais que estão relacionados a este segmento, que podem ser bem específicos. Ter o auxílio de uma contabilidade para esses casos é fundamental, mesmo que seja uma micro ou pequena empresa. É necessário legalizar a empresa nos seguintes órgãos:

  • Junta Comercial;
  • Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
  • Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Prefeitura do Município, para obter o alvará de funcionamento;
  • Enquadramento na Entidade Sindical Patronal;
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
  • Corpo de Bombeiros Militar.
  • Cadastro Municipal na Vigilância Sanitária – CMVS (renovado anualmente ou sempre que houver mudança de endereço ou de responsável legal).
  • O estabelecimento deve ter o certificado legal e os responsáveis técnicos, que são os profissionais que compõem a equipe.
  • As profissões de barbeiro e cabeleireiro estão contempladas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Todos os profissionais deverão ser capacitados com documentação comprobatória.

Antes dessas providências de registro e legalização da empresa, é tambe’m aconselhável consultar um bom contador e verificar todas as exigências legais no âmbito estadual, municipal, código de defesa do consumidor e ANVISA.

Particularidades do setor

DjazilA ANVISA, através dos Centros Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária, fornece todas as informações de ordem legal a respeito do uso de cosméticos, produtos para tratamento capilar e outros que o empresário desejar utilizar na barbearia. Estas são fiscalizadas pelas secretarias municipais de saúde, que costumam serem bastante rigorosas pelo grande potencial de risco que esses estabelecimentos podem oferecer aos clientes.

Os alvos principais das vigilâncias giram em torno da esterilização de utensílios e instrumentos, o uso de substâncias que oferecem risco aos clientes, higiene, limpeza e adequação do ambiente físico.

Funcionários

Como vimos, no perfil de estabelecimento adotado usualmente, não existem empregados, mas sim associados ao proprietário. Este, ademais de ser prestador de serviços, ainda cuida do caixa, das compras, dos pagamentos e demais aspectos administrativos do negócio.

Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de serviços de barbearia pode optar pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os tributos e contribuições por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS reúne:

  • IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
  • CSLL (contribuição social sobre o lucro);
  • PIS (programa de integração social);
  • COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
  • ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
  • INSS – Contribuição para a Seguridade Social relativa a parte da empresa (Contribuição Patronal Previdenciária– CPP)

O empreendedor também poderá se enquadrar como Micro Empreendedor Individual (MEI) – se a receita bruta anual não ultrapassar R$ 81.000,00. Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais. O empresário não precisa recolher os tributos citados acima, exceto ISS e ICMS, independente do faturamento. Sem empregado, pagará um valor que irá abarcar o título de contribuição previdenciária do empreendedor e o título de ISS – Imposto sobre serviço de qualquer natureza.

Caso tenha empregado contratado através do MEI, o empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os percentuais de INSS sobre a remuneração o percentual de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Djazil SLIM

A Djazil mantém um setor que faz trabalhos específicos para Micro e Pequenas Empresas. O serviço SLIM é um pacote de serviços básicos da contabilidade Djazil onde não são apropriados todos os custos do escritório da Djazil.  O que viabiliza a contratação do serviço por empresas pequenas que estão começando ou procurando se regularizar. Essa facilidade garante que as pequenas empresas estarão bem assessoras desde os primeiros passos! Dessa forma, o Serviço Djazil SLIM trabalha com um valor ajustado para a necessidade de cada cliente e cada negócio.