O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, dia 28 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFC 1.301/2010 que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O exame é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso técnico em Contabilidade.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Sergio Faraco, trata-se de um importante instrumento para a valorização do profissional da contabilidade, que vai ajudar a melhorar a qualidade do ensino nos cursos de Ciências Contábeis em todo o Estado.
O Exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital. O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis.
A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em Contabilidade, do portador de registro provisório vencido, do profissional com registro baixado há mais de dois anos e do técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador. O vice-presidente de Registro do CRCSC, Adilson Pagani, alerta que 29 de outubro deste ano é a data limite para se efetuar ou restabelecer o registro sem se submeter ao Exame de Suficiência. Ele também esclarece que o portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro, terá seus direitos garantidos, conforme a norma vigente no ato do registro. O texto da Resolução complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.
Encaminhada por Daniela Sommerfeld