Último mês para entrega da IR 2010

Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual do IR 2010 e prestem as contas com o leão sobre os rendimentos auferidos no ano de 2009.

A Receita Federal do Brasil espera que, ao longo de toda a temporada de entrega, que começou em 1 de março e segue até o dia 30 de abril, 24 milhões de declarações sejam enviadas.

Ainda tem dúvidas sobre o IR 2010? Confira o passo-a-passo da temporada e algumas dicas que podem ajudá-lo a cumprir a obrigação, sem transformá-la em um pesadelo.

Passo-a-passo

Este ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2009, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:

* Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

* Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

* Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;

* Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

* Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.

No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração – limitado ao teto de R$ 12.743,63.