No Brasil, embora a contratação do contador não seja obrigatória por lei, este é um profissional imprescindível para as empresas. Independente do ramo e tamanho. O contador exerce um papel de extrema importância quanto à organização da empresa, à estruturação contábil e ao planejamento fiscal financeiro. Além de auxiliar na regularização da empresa perante o estado. Para as PMEs a serviço contábil é muito importante. Inclusive para as empresas da área estética, que possuem algumas particularidades legais. Saiba mais aqui!
Diferenciais contábeis para a área
Empresas na Área de Estética podem ser: Centros de beleza, Clínicas de estética,
Salão de beleza, Cabeleireiros, Spas de Beleza e semelhantes. Essas prestadoras de serviços possuem necessidades bastante diferentes de outras áreas de atuação, especialmente por não se encaixarem nos modelos contábeis e tributários convencionais. Por isso, um trabalho especializado e diferenciado da Contabilidade pode contribuir muito com planejamento e adequação tributária destes modelos de negócio.
Ao abrir ou regularizar uma empresa deste setor, é importante conhecer todos os aspectos legais que estão relacionados a este segmento. Ter o auxílio de uma contabilidade para esses casos é fundamental, mesmo que seja uma pequena empresa.
Alguns dos serviços prestados pela contabilidade para uma empresa do ramo da estética:
- Abertura e encerramento de empresas;
- Assessoria para regularização de empresas;
- Alvarás, licenças, registros nos órgãos de classe;
- Análise da Folha de Pagamento;
- Assessoria econômico-financeira;
- Assessoria nas áreas de ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, SIMPLES, INSS;
- Revisão de obrigações acessórias: DIPJ, DCTF, DIRF, DACON.
- Auxílio com interpretação e implemento da Lei Salão Parceiro.
Ao contratar os serviços de uma contabilidade, você terá as obrigações contábeis, fiscais e de pessoal de seu salão ou clínica resolvidos de forma eficiente e prática. Isso fará com que você se mantenha regularizado e com mais tempo para cuidar do seu negócio.
Abertura ou Regularização
O processo de abertura de um salão ou centro de beleza e estética requer muita atenção, pois existem diversos detalhes a serem analisados por alguém da área contábil. A fundamental destacar a importância da regularização desses espaços, visto que é um setor onde ainda existem diversos estabelecimentos que não estão alinhados junto ao Fisco e à sociedade.
Independente do tamanho da empresa, é necessário ter os registros nos órgãos que são obrigatórios, como por exemplo na Junta comercial de seu Estado e na Prefeitura. O procedimento de abertura ou regularização tem uma série de protocolos e burocracia que são obrigatórios. O primeiro passo é buscar uma assessoria contábil para lhe ajudar nesse momento.
Se um espaço não tem esses registros em dia, os riscos são gigantes no caso de uma fiscalização. Além do constrangimento que pode causar aos clientes.
Lei Salão Parceiro
Existe no Brasil uma Lei específica que pode contemplar este segmento. A Lei chama-se Lei Salão Parceiro. Trata-se de uma Lei que foi aprovada no dia 27 de outubro de 2016. E que entrou em vigor em 26 de janeiro de 2017, que visa a regularização do setor no âmbito fiscal, trabalhista, estrutural e empresarial. No geral, ela é satisfatória para empresários e profissionais.
A Lei Salão Parceiro é, na prática, a oficialização dos usos e costumes que já acontecem nos salões de todo o país. Como funciona? O salão cede o espaço para a prestação do serviço, o profissional cede sua expertise e mão-de-obra. Ambos com um objetivo em comum: prestar o melhor serviço de beleza & estética ao cliente.
Cada parte envolvida (salão e profissional) fica com um percentual definido previamente em acordo feito entre as partes. Consequentemente, cada um deve recolher tributos em cima de sua cota parte recebida. Este acordo deve ser regido por um contrato de parceria conforme determina a Lei 13.352/2016. E deve ser obrigatoriamente homologado pelos sindicatos da categoria.
Parceria ou Sociedade?
Sendo assim, os profissionais e o salão tornam-se Parceiros. Parceria essa que não se trata de uma sociedade ou relação trabalhista. É uma parceria para a prestação de um serviço a determinado clientes. Estes que geralmente acabam acompanhando o profissional para onde ele vai. Exemplo: se um cabelereiro ou uma esteticista muda de salão, os seus clientes fiéis permanecerão atendendo com ele(a) em outro local. A Lei Salão Parceiro regulariza essa relação entre os dois sujeitos (salão e profissional).
Nesses casos, diversos pontos devem ser observados, como: contrato de parceria, registro dos profissionais parceiros junto aos órgãos fazendários como pessoa jurídica, recolhimento correto dos tributos, esclarecimentos dos dois sujeitos da relação de parceria, etc.
Djazil SLIM: o pacote de serviços básicos da contabilidade Djazil
Quando o proprietário de uma Micro e Pequena Empresa vai em busca de uma contabilidade no mercado, muitas pessoas passam a informação de que um serviço contábil é demasiado caro. Então pensam que não compensa para pequenos empresários. Como é o caso de muitas empresas da área estética. Porém, como vimos, essa assessoria é muito importante para qualquer tipo de empresa.
A Djazil conta com um setor que faz trabalhos específicos para Micro e Pequenas Empresas. Nesta prestação de serviço, não serão apropriados todos os custos do escritório da Djazil. Isso viabiliza a contratação do serviço por empresas pequenas que estejam começando ou procurando de regularizar. Garantindo que elas estarão bem assessoras desde os primeiros passos. O Serviço Djazil SLIM garante um valor ajustado para a necessidade do cliente. E caso específico da área estética, a empresa ainda conta com profissionais capacitados para lidar com os diferenciais do seu negócio.