O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicou no Diário Oficial da União, no dia 19 de janeiro a resolução que altera a contribuição para a Seguridade Social. O valor passa a ser de R$ 59,40 relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial.
A Declaração deve conter os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI.