A partir de 1º de abril só será aceita a versão 2.

A partir do mês de abril acontecem as mudanças significativas nos equipamentos dos contribuintes que utilizam a NF-e. A primeira delas é que o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 ,modelos 1 e 1A, será até 31/03/2011. Portanto, a partir de 1º de abril de 2011, a versão do arquivo XML aceita será somente a 2.0.
O comunicado foi emitido pela Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina e orienta aos contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercado devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0.
As definições são contidas no Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo. A não migração acarretará rejeição do arquivo XML, impossibilidade de emissão da NF-e e sanções tributárias.
O novo modelo da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, pela aplicação de novas regras de validação; redução de 41% no tamanho da mensagem SOAP, devido à troca do parâmetro de chamada ao Web Service para tipo XML, o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras.