Reforma da Previdência: como fica a sua aposentadoria?

A maneira como os brasileiros vão se aposentar mudou com a Reforma da Previdência. As novas regras estabelecem idade mínima para a aposentadoria e eliminam o benefício por tempo de contribuição, mas abrem algumas exceções para pessoas em período de transição (prestes a se aposentarem).  

Fique sabendo aqui o que alterou no setor público e privado, e quais são seus novos direitos!

Reforma da previdência: aposentadoria para o setor privado

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Além disso, uma idade mínima para aposentadoria foi fixada: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

O tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria será de 15 anos para mulheres e de 20 anos os homens.

Se uma pessoa atingir a idade mínima para se aposentar (62 ou 65 anos), mas não ter o tempo mínimo de contribuição necessário (15 ou 20 anos), irá se aposentar com 1 salário mínimo.

Outra mudança estabelecida foi quanto ao valor da aposentadoria, que agora será uma porcentagem a partir da média de todos os salários. Cumprindo a regra da idade, a aposentadoria será de 60% da média dos salários para quem tiver ao menos 15 anos de contribuição. Cada ano além dos 15, aumenta o benefício em 2%, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40 anos de contribuição.

Regras de Transição

A reforma fez regras diferenciadas para pessoas que estão prestes a se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mínima.

  • Pedágio de 50%

Essa regra é válida para homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição. Com ela, a pessoa prestes a se aposentar paga um “pedágio” de 50% em relação ao tempo mínimo de contribuição restante – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Por exemplo, se uma mulher tivesse 28 anos de contribuição faltaria 2 anos para ela se aposentar. Assim, se quisesse se aposentar, pagaria o pedágio de 50% sobre estes 2 anos (1 ano a mais).

Dessa forma, ela teria mais 3 anos até se aposentar – os 2 anos que faltam para contribuição mínima mais 1 ano de pedágio. O mesmo para homens, com a diferença de que precisam ter ao menos 33 anos de contribuição para se adequarem a nova regra.

  • Pedágio de 100%

Essa regra vale para pessoas com tempo de contribuição restante superior a 2 anos. Ou seja, quando falta mais de 2 anos para homens atingirem 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos.

A mudança prevê o pagamento de um pedágio de 100% em relação aos anos de contribuição restante, desde que também atinja-se a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens).

Por exemplo, um homem que contribuiu por 30 anos, teria que contribuir ainda 5 anos para atingir o tempo mínimo + 100% de pedágio, portanto, 10 anos a mais de contribuição. Se ele já tiver 60 anos após esses 10 anos a mais contribuindo está elegível para a regra, porém se tiver menos que 60 anos não.

  • Sistema de Pontos

Qualquer pessoa pode se aposentar pelo sistema de pontos, desde que atinja a pontuação necessária de acordo com o esquema abaixo. Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a idade.

Sistema de pontos

Nesse caso, um homem que terá 58 anos e terá contribuído por 39 anos em 2020 pode se aposentar (58+39 = 97 pontos).

  • Transição por tempo de contribuição com idade mínima progressiva

Para esta outra regra, são elegíveis mulheres com pelo menos 56 anos de idade e homens com pelo menos 61 anos de idade, desde que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). A seguir está a idade mínima que a pessoa deve ter para se aposentar:

Transição por tempo de contribuição com idade mínima progressiva

  • Transição por idade

Há também uma regra de transição por idade mínima, além das regras para tempo de contribuição. Porém, só pode se aposentar por essa regra quem tiver, no mínimo, 15 anos de contribuição. Abaixo está a idade mínima para se aposentar tendo 15 anos de contribuição.

Transição por idade

Aposentadoria para o setor público

Com a reforma, as regras para os trabalhadores públicos se aposentarem passam a ser semelhantes às regras do setor privado. A aposentadoria por tempo de contribuição também foi extinta.

Por idade, passa a ser 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Destes 25 anos, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo.

Regras de Transição

Para servidores públicos prestes a se aposentar também existem as regras de transição. No entanto, para estar elegível às regras de transição, a pessoa deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

Há 2 regras de transição possíveis para estes trabalhadores:

  • Por tempo de contribuição (pedágio de 100%)

Vale a mesma regra descrita acima para o setor privado, com a diferença que terá de ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Se for homem, deverá atingir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade; se for mulher, deverá atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.

  • Por tempo de contribuição (pontos)

Também segue a mesma regra de pontos do setor privado, com a diferença do tempo de contribuição e tempo no cargo. Para esse benefício, o servidor público federal deverá ter idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição; para mulheres 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Valor do benefício

Quem entrou no serviço público antes de 2003, poderá se aposentar com o último salário integral, desde que atingida a idade mínima (62 para homens e 65 para mulheres).

Caso não tenha atingido a idade mínima e não queira esperar para receber o valor integral da aposentadoria, o servidor poderá se aposentar antes (57 anos a mulher e 60 anos o homem), de acordo com a regra de transição de proventos.

Quem entrou no serviço público entre 2003 e 2013, poderá se aposentar com 60% do valor médio dos salários, mais 2% ao ano do tempo excedido.

Por exemplo, um servidor público homem contribuiu por 29 anos, 9 anos a mais que o tempo de contribuição exigido de 20 anos. Ele se aposentará com 78% da média salarial. São 60% de piso + 2% para cada ano que excedeu (9 anos x 2%=18%).

Quem entrou depois de 2013, receberá o teto do INSS (R$5.839,45) e poderá complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer entender como funciona a sua aposentadoria, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!