A carteira de trabalho digital já é uma realidade que deve tornar mais práticas as relações contratuais entre empregadores e profissionais!
Sua finalidade é tornar as relações trabalhistas mais ágeis, integradas e transparentes, mas é preciso manter-se atento quanto as peculiaridades da sua adesão e do seu uso.
Descubra, a seguir, quais são as principais mudanças que surgiram com a carteira de trabalho digital e como obter ela. E ainda, quais dados os empregadores devem transmitir na contratação e quais são as vantagens garantidas com o documento. Continue a leitura!
Quais as mudanças impostas pela carteira de trabalho digital?
Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a carteira de trabalho digital já está em vigor desde setembro de 2019.
Sua emissão pode ser feita mediante fornecimento do número de CPF por qualquer trabalhador brasileiro ou estrangeiro, substituindo o número Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
O documento não pode ser utilizado para identificação civil e também não promove nenhuma mudança no direito dos trabalhadores.
Sua principal finalidade é estabelecer um meio eletrônico para que seja feito o registro das atividades laborais, de modo a substituir e realizar todas as funções do antigo documento utilizado em meio físico.
Registros como a data de admissão ou dispensa, salário e tempo de férias, que antes eram anotados em papel, agora são feitos digitalmente pelos empregadores e podem ser verificadas pelos empregados, que têm o direito de solicitar eventuais correções.
No ato da contratação não é mais necessário que os empregados apresentem a CTPS física, mas é recomendado que ela não seja descartada, uma vez que ainda serve para a comprovação de vínculos empregatícios anteriores.
A intenção é que a carteira de trabalho digital se torne obrigatória para todos os profissionais, mais seu registro deve ser feito por meio do sistema eSocial.
Sendo assim, caso os empregadores em questão ainda não tenham aderido ao sistema, é necessário ainda o uso da carteira de trabalho física.
Como obter o documento?
A carteira de trabalho digital em si pode ser instalada em qualquer smartphone com sistema operacional iOS ou Android. O download deve ser feito por meio das plataformas de aplicativos desses sistemas.
Aqueles que ainda não possuem a senha devem adquiri-la por meio do próprio aplicativo da CTPS Digital ou obtê-la no site acesso.gov.br.
Os dados informados incluem informações pessoais, como CPF, nome completo, e-mail e telefone celular para notificações via SMS.
Feito esse processo, basta aguardar para que as informações sejam validadas na base de dados do Governo Federal para que o documento seja utilizado normalmente.
Caso o processo eletrônico apresente falhas e não gere a senha, os trabalhadores podem recorrer ao seu banco de preferência, por meio dos caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Há ainda a opção de recorrer à uma unidade do Ministério da Economia para que eventuais problemas sejam resolvidos.
Quais dados os empregadores devem transmitir no ato da contratação?
Na hora de contratar um novo funcionário, os empregadores ainda têm dúvidas sobre os registros feitos na carteira de trabalho digital, principalmente sobre a sua equivalência com o ato de “assinar a carteira”.
Para garantir pleno alinhamento às exigências da lei, basta cumprir os eventos previstos no programa eSocial.
Antes que o novo trabalhador inicie as suas atividades, é necessário enviar o evento S-2200, que corresponde ao Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Em situações que as informações necessárias ainda não estejam disponíveis no momento, o evento deve ser substituído pelo S-2190, que corresponde a Admissão Preliminar.
Esse modelo temporário registra os dados de maneira simplificada, para que depois sejam complementados junto ao evento S-2200. Fique atento, porém, para respeitar os prazos informados no Manual de Orientação do eSocial!
O simples envio desses dados no sistema eSocial corresponde à assinatura da carteira física.
Caso as informações do funcionário estejam erradas na carteira de trabalho digital, é preciso manter-se atento.
Se os dados equivocados forem correspondentes à trabalhos anteriores, nenhuma ação é necessária, já que a correção será feita em campanhas de atualização cadastral ou mesmo de maneira automática pelos sistemas geradores de dados.
Se as informações serem referentes à contratação atual, é responsabilidade do empregador atualizar as informações corretas junto ao sistema eSocial.
Quais as principais vantagens garantidas pelo documento digital?
Uma das principais vantagens garantidas pela carteira de trabalho digital é relacionada ao armazenamento dos dados dos trabalhadores, que agora é feito de maneira centralizada e permanente.
Se antes, no documento antigo, um profissional perdesse sua carteira de trabalho, seria necessário procurar por absolutamente todas as empresas em que já trabalhou para que fossem feitas novas anotações a fim de atualizar sua nova CTPS.
Agora todas as informações são salvas permanentemente em um banco de dados do Governo Federal.
Caso o dispositivo utilizado pelo trabalhador seja perdido, basta reinstalar o aplicativo em um novo smartphone e informar seus dados pessoais para ter acesso novamente ao documento.
Outro ponto importante é que antes, para atualizar eventuais alterações nos contratos de trabalho, como questões de férias, novos cargos, aumentos de salários, bonificações, entre outros, era preciso recolher todas as CTPS.
Isso exigia que fossem feitas anotações uma a uma, periodicamente. Com a carteira de trabalho digital, isso é feito imediatamente, de maneira automática, assim que o sistema é atualizado.
Por fim, a questão da segurança é significativamente reforçada para todos os agentes envolvidos na relação trabalhista.
Enquanto os empregadores terão a certeza da veracidade das informações contidas na carteira de trabalho, sem riscos de fraudes, os trabalhadores poderão acompanhar a situação dos dados em tempo real e solicitar alterações sempre que necessário.
Outro aspecto relevante é que o documento não precisa necessariamente ser portado em mãos, evitando eventuais perdas ou mesmo furtos e roubos que antes causariam grandes transtornos.
E então?
Você viu que falamos sobre as principais mudanças impostas pela carteira de trabalho digital, como ela pode ser adquirida, quais dados o empregador deve transmitir na hora da contratação e as principais vantagens deste documento.
Mais que um importante passo de modernização, a CTPS digital é uma ferramenta de acessibilidade e desburocratização que surgiu para agregar vantagens aos profissionais e empregadores no mercado contemporâneo!
Você já conhecia todos esses detalhes sobre a carteira de trabalho digital? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco!