Confira os prazos das obrigações fiscais e tributárias de 2019

Quando se decide empreender, são muitas as obrigações fiscais e tributárias para manter em dia. Basicamente, o crescimento e a solidez do seu negócio dependem, dentre outras questões, desses dois pontos importantes.

Você tem um controle assertivo das obrigações fiscais e tributárias da sua empresa?

Saiba por que é importante realizá-las dentro das datas estabelecidas e confira os prazos para a entrega delas ao governo. Continue a leitura!

Obrigações fiscais e tributárias: por que cumprir com os prazos é importante?

O primeiro aspecto que reforça a relevância de realizar as obrigações em dia é quanto a eliminação da possibilidade de pagar juros ou até mesmo ter maiores complicações, muito além do financeiro.

Ao controlar de maneira assertiva os prazos, seu negócio otimiza recursos. Isso porque, essas multas que mencionamos são evitadas. E ainda, economiza tempo, já que muito dele poderia ser gasto resolvendo as implicações que os atrasos trariam a sua empresa.

Isso também impacta na forma como o seu negócio é visto no mercado, desde clientes e fornecedores até investidores e o próprio governo.

Ao deixar obrigações fiscais e tributárias pendentes, além de ter complicações, como já falamos acima, investidores e clientes podem acabar se afastando, já que a integridade da sua empresa está em jogo.

Nesse sentido, não deixe de controlar com eficiência essas obrigações. Mesmo que demandem uma quantidade expressiva de recursos, é indispensável que você monitore para sempre tê-las em dia.

Janeiro

Janeiro

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • Simples Nacional (Comunicação de exclusão obrigatória se opção do contribuinte) – Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subquente.
  • Simples Nacional (Opção) – Até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
  • Declaração negativa de operações ao COAF – Último dia útil de janeiro.

Fevereiro

Fevereiro

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • DIMOB (Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias) – Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.
  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) – Último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Março

Março

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) – Declaração de Benefícios Fiscais – Até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – Até o último dia de março do ano-calendário subsequente.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Abril

Abril

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Maio

Maio

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • ECD (Escrituração Contábil Digital) – Até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refera a escrituração.
  • DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Inidividual) – Último dia útil do mês de maio de cada ano.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Junho

Junho

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Julho

Julho

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – Último dia útil de julho.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Agosto

Agosto

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Setembro

Setembro

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Outubro

Outubro

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Novembro

Novembro

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Dezembro

Dezembro

  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins) – 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Até dia 15 do mês seguinte a escrituração.
  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – Último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

E então?

Você viu que apresentamos os prazos de algumas obrigações fiscais e tributárias federais. Contudo, é importante que você fique atento pois não foram mencionadas neste conteúdo as obrigações da folha de pagamento.

São muitos documentos e etapas que precisam ser acompanhadas de perto, caso contrário, os prazos podem ser perdidos e, como já mencionamos no início do conteúdo, sua empresa pode ter complicações quanto a isso.

O ideal é que seu negócio conte com o auxílio da contabilidade para que esse controle seja mais assertivo, otimizando recursos e minimizando os riscos de erros durante o cumprimento dessas obrigações durante todo o ano.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer saber como podemos ajudá-lo? Entre em contato conosco!

Algumas informações foram retiradas do site Contábeis.