Abertura de empresa: Santa Catarina é pioneira em programa que possibilita processo em até 5 dias

Realizar a abertura de empresa nunca foi um processo lá muito simples, concorda? A burocracia e o tempo envolvido em todas as etapas já deixaram muitos futuros empreendedores de cabelo em pé. Porém, com o Programa SC Bem Mais Simples, esse processo mudou, e para melhor!

Entenda agora o que é esse programa e como ele veio para facilitar a vida dos novos empreendedores do mercado catarinense.

Programa SC Bem Mais Simples facilita abertura de empresa

Abertura de empresa: Programa SC Bem Mais SimplesO Programa – conforme informações disponibilizadas no site do Governo do Estado de Santa Catarina – foi criado em 2015. É instituído pela Lei 17.071, de 12 de janeiro de 2017 e funciona por meio do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES).

Levando em consideração as informações presentes na autodeclaração dos empreendedores, estabelecimentos com baixo teor poluidor, baixo risco sanitário e pouca complexidade, podem ter a abertura de forma simplificada e rápida.

Antes do Programa, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e órgãos ambientais precisavam emitir seus licenciamentos separadamente. Com esta autodeclaração a análise e comprovação da veracidade das informações nela contida é feita posteriormente.

O principal benefício deste Programa com certeza é a agilidade na abertura da empresa. Isso no qual a atividade a ser exercida não precisa de licenciamento no ato da abertura, apenas depois.

O Programa passou por diversas fases até que fosse viável e benéfico aos que desejam abrir um negócio sem tanta burocracia.

Para adequar o Programa e entender a necessidade de demanda, foram visitados órgãos responsáveis e contabilidades. Além disso, foi feita a divulgação e capacitação do SC Bem Mais Simples nas prefeituras.

Atualmente:

  • 51% dos municípios firmaram o termo de compromisso com o Estado
  • Destes, 24 aprovaram o projeto junto ao legislativo e estão aptos a colocar o Programa em prática.

Lei 17.071, de 12 de janeiro de 2017

Agora, você sabe do que trata a Lei 17.071? Além de ter instituído o Programa SC Bem Mais Simples?

Conforme publicado no site do Governo do Estado de Santa Catarina, ela dispõe sobre as regras comuns ao Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômicos Simplificado (ESS) e à Autodeclaração e estabelece outras providências.

Algumas questões que consideramos relevantes te apresentar e que estão descritas na Lei 17.071:

  • Parágrafo único. O EES será definido por diretrizes, informações e classificações que permitam o imediato e integral funcionamento da atividade empresarial e/ou institucional, com base nas informações constantes da Autodeclaração de que trata o art. 3º desta Lei, sem prejuízo de posteriores exigências e fiscalizações.
  • 4º Para efeito de apuração de infrações e aplicação de sanções, quando constatado que o interessado tenha fornecido na Autodeclaração informações inverídicas, que causem embaraço à fiscalização ou a induzam ao erro, os órgãos e as entidades de que tratam os incisos do caput do art. 2º desta Lei aplicarão a legislação específica em vigência.
  • 5º Para a expedição de alvará municipal, os Municípios deverão aceitar o EES em substituição às certidões, aos licenciamentos, aos atestados e a outros documentos emitidos pelos órgãos e pelas entidades de que tratam os incisos do caputdo art. 2º desta Lei.

Acesse a Lei 17.071, de 12 de janeiro de 2017 completa.

Primeira abertura de empresa através do Programa

Conforme relatado em matéria no site do Governo do Estado de Santa Catarina, o empreendedor Renaldo Viola, proprietário da Rocket Lab – soluções customizadas de serviços de software – foi o primeiro a realizar a abertura da empresa por meio do Programa SC Bem Mais Simples.

Ele comentou que se surpreendeu com a agilidade do processo, já que a empresa foi aberta em apenas 3 dias úteis.

Abertura de empresa: que tal fazer a sua?

Você pensou que o processo se tornaria tão simples? Já se imaginou abrindo o negócio que sempre sonhou? Essa pode ser uma boa hora para você se tornar empreendedor!

Claro, é fundamental buscar maiores informações. Uma delas é se a sua atividade se enquadra naquelas em que o estabelecimento tem baixo teor poluidor, baixo risco sanitário e pouca complexidade.

O processo se tornou menos burocrático. Porém, para não errar na classificação da sua atividade e outras questões, a ajuda da contabilidade pode ser bem-vinda!

Entre em contato conosco e comece hoje mesmo o processo para abrir sua empresa!