Escolha do Regime Tributário: inicie o ano revendo a sua

A escolha do regime tributário é uma tarefa que pode ser realizada durante todo o ano. Porém, para as empresas que já estão em funcionamento, essa ação só pode ser realizada até o último dia do mês de janeiro.

As empresas que começaram a funcionar em outro mês, podem trocar de regime tributário em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ.

Com o ano chegando ao fim, e janeiro quase aí, queremos falar hoje sobre a escolha do regime tributário. A ideia é que você analise todas as informações e verifique se não está na hora de mudar o regime da sua empresa. Confira!

O que é regime tributário?

Caso você não esteja por dentro do que é o regime tributário, ele é o conjunto de normas e leis que definem a forma de tributação das empresas. Ele estabelece como será realizada a cobrança de impostos de acordo com o volume de arrecadação.

Nesse sentido, o regime a ser usado por sua empresa, por exemplo, vai variar conforme o tipo do seu negócio e faturamento.

Quais são os tipos de regime tributário?

Existem três tipos de regime tributário que são utilizados no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido. Agora iremos falar um pouco sobre cada um.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado e simplificado, aplicável a micro e pequenas empresas, que unifica o recolhimento dos tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, de acordo com o total da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Esse pagamento unificado dos tributos é feito em apenas uma guia, que pode conter até 8 impostos.

Quais são alguns critérios para optar pelo Simples Nacional?

  • Limite máximo de faturamento bruto anual é de R$ 4,8 milhões
  • Enquadrar-se na definição de micro empresa ou empresa de pequeno porte
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação
  • Deve ser realizada uma avaliação do faturamento anual da empresa
  • Deve-se obedecer o prazo de adoção
  • Verificar se o tipo de atividade que a empresa exerce é permitida no Simples
  • Se o sócio não possui restrições que o impeçam de aderir a esse regime
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Lucro Real

A tributação por Lucro Real é feita a partir da apuração do resultado contábil e, para isso, a empresa precisa manter a escrituração contábil de acordo com a legislação comercial.

É baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo dela.

Para alguns tipos de empresas, como bancos comerciais e factoring, a escolha deste regime se torna obrigatória em virtude da atividade exercida.

São alíquotas diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizadas. Diferente do Simples Nacional que o recolhimento é feito em guia única.

Quais são alguns critérios para optar pelo Lucro Real?

  • Faturamento anual bruto acima de R$ 78 milhões
  • Cumprir com as obrigações acessórias
  • Todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis precisam estar em dia e comprovados.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido trabalha presumindo o lucro a partir da receita bruta. Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas a apuração do Lucro Real.

A Receita Federal presume qual será o lucro da empresa baseado na atividade exercida. Isso gera um valor médio de lucro e alíquota que a empresa precisa pagar.

Neste modelo de regime tributário a empresa paga também várias guias específicas e declarações acessórias. Entretanto, ele gera menos impostos do que o Lucro Real.

Quais são alguns critérios para optar pelo Lucro Presumido?

  • Faturamento acima de R$ 4 milhões e menor que R$ 78 milhões
  • Não ser empresa do mercado financeiro (corretoras, bancos, factoring)
  • Há limitações de atividades exercidas para participar deste regime.

MEI

Você deve estar se perguntando se o MEI é um regime tributário, certo? Não necessariamente. Isso porque o regime aplicado a quem é microempreendedor individual é o Simples Nacional.

Então, resolvemos deixá-lo separado, pois ele possui algumas características que só dizem respeito a ele. Contudo, ele se enquadra sim no regime de Simples Nacional.

Quais são alguns critérios para optar pelo MEI?

  • Deve verificar se a sua atividade se enquadra na modalidade do MEI
  • Não pode ter sócios
  • Pode contratar apenas um funcionário
  • Valor de faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Como avaliar a troca de regime tributário?

O faturamento da sua empresa já diz muita coisa. Claro, sempre queremos optar pelo regime que cobre menos impostos. Porém, não se pode levar apenas esse critério em consideração.

É preciso respeitar certos critérios para trocar ou optar por um regime tributário.

No texto como mudar de MEI para ME, falamos da questão que o regime, em alguns casos, pode se modificar automaticamente. Em outros, pode-se solicitar a alteração.

Enfatizamos o faturamento, mas a gestão da sua empresa também deve ser considerada, já que em alguns regimes o controle de receitas, dados e faturamentos é maior do que em outros.

Fazer um planejamento tributário – que é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos – é um bom caminho para se chegar ao regime tributário ideal para o seu negócio.

É importante também analisar o histórico da empresa com um ou mais regimes já utilizados, a fim de identificar qual trouxe benefícios à empresa. Isso, identificando qual que ainda pode se aplicar, respeitando o faturamento e critérios que mencionamos acima.

Conclusão

Não existe um padrão de escolha. Você precisa avaliar o faturamento e os processos de gestão da sua empresa.

Uma consulta na contabilidade poderá auxiliar na interpretação dos dados fiscais a fim de tornar mais assertiva essa opção.

Nós da Djazil aconselhamos uma análise do ramo de atividade, do faturamento anual e do município de atuação da empresa para saber se vale a pena alterar o regime tributário e pagar menos impostos.

É importante que você avalie os impostos em sua totalidade em todas as modalidades de sistema de tributação.

Precisa de ajuda para identificar se mantém o regime tributário atual ou se muda para outro? Entre em contato conosco e descubra no que podemos auxiliar você e sua empresa!