A escolha do regime tributário é uma tarefa que pode ser realizada durante todo o ano. Porém, para as empresas que já estão em funcionamento, essa ação só pode ser realizada até o último dia do mês de janeiro.
As empresas que começaram a funcionar em outro mês, podem trocar de regime tributário em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ.
Com o ano chegando ao fim, e janeiro quase aí, queremos falar hoje sobre a escolha do regime tributário. A ideia é que você analise todas as informações e verifique se não está na hora de mudar o regime da sua empresa. Confira!
O que é regime tributário?
Caso você não esteja por dentro do que é o regime tributário, ele é o conjunto de normas e leis que definem a forma de tributação das empresas. Ele estabelece como será realizada a cobrança de impostos de acordo com o volume de arrecadação.
Nesse sentido, o regime a ser usado por sua empresa, por exemplo, vai variar conforme o tipo do seu negócio e faturamento.
Quais são os tipos de regime tributário?
Existem três tipos de regime tributário que são utilizados no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido. Agora iremos falar um pouco sobre cada um.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado e simplificado, aplicável a micro e pequenas empresas, que unifica o recolhimento dos tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, de acordo com o total da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Esse pagamento unificado dos tributos é feito em apenas uma guia, que pode conter até 8 impostos.
Quais são alguns critérios para optar pelo Simples Nacional?
- Limite máximo de faturamento bruto anual é de R$ 4,8 milhões
- Enquadrar-se na definição de micro empresa ou empresa de pequeno porte
- Cumprir os requisitos previstos na legislação
- Deve ser realizada uma avaliação do faturamento anual da empresa
- Deve-se obedecer o prazo de adoção
- Verificar se o tipo de atividade que a empresa exerce é permitida no Simples
- Se o sócio não possui restrições que o impeçam de aderir a esse regime
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Lucro Real
A tributação por Lucro Real é feita a partir da apuração do resultado contábil e, para isso, a empresa precisa manter a escrituração contábil de acordo com a legislação comercial.
É baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo dela.
Para alguns tipos de empresas, como bancos comerciais e factoring, a escolha deste regime se torna obrigatória em virtude da atividade exercida.
São alíquotas diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizadas. Diferente do Simples Nacional que o recolhimento é feito em guia única.
Quais são alguns critérios para optar pelo Lucro Real?
- Faturamento anual bruto acima de R$ 78 milhões
- Cumprir com as obrigações acessórias
- Todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis precisam estar em dia e comprovados.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido trabalha presumindo o lucro a partir da receita bruta. Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas a apuração do Lucro Real.
A Receita Federal presume qual será o lucro da empresa baseado na atividade exercida. Isso gera um valor médio de lucro e alíquota que a empresa precisa pagar.
Neste modelo de regime tributário a empresa paga também várias guias específicas e declarações acessórias. Entretanto, ele gera menos impostos do que o Lucro Real.
Quais são alguns critérios para optar pelo Lucro Presumido?
- Faturamento acima de R$ 4 milhões e menor que R$ 78 milhões
- Não ser empresa do mercado financeiro (corretoras, bancos, factoring)
- Há limitações de atividades exercidas para participar deste regime.
MEI
Você deve estar se perguntando se o MEI é um regime tributário, certo? Não necessariamente. Isso porque o regime aplicado a quem é microempreendedor individual é o Simples Nacional.
Então, resolvemos deixá-lo separado, pois ele possui algumas características que só dizem respeito a ele. Contudo, ele se enquadra sim no regime de Simples Nacional.
Quais são alguns critérios para optar pelo MEI?
- Deve verificar se a sua atividade se enquadra na modalidade do MEI
- Não pode ter sócios
- Pode contratar apenas um funcionário
- Valor de faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
Como avaliar a troca de regime tributário?
O faturamento da sua empresa já diz muita coisa. Claro, sempre queremos optar pelo regime que cobre menos impostos. Porém, não se pode levar apenas esse critério em consideração.
É preciso respeitar certos critérios para trocar ou optar por um regime tributário.
No texto como mudar de MEI para ME, falamos da questão que o regime, em alguns casos, pode se modificar automaticamente. Em outros, pode-se solicitar a alteração.
Enfatizamos o faturamento, mas a gestão da sua empresa também deve ser considerada, já que em alguns regimes o controle de receitas, dados e faturamentos é maior do que em outros.
Fazer um planejamento tributário – que é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos – é um bom caminho para se chegar ao regime tributário ideal para o seu negócio.
É importante também analisar o histórico da empresa com um ou mais regimes já utilizados, a fim de identificar qual trouxe benefícios à empresa. Isso, identificando qual que ainda pode se aplicar, respeitando o faturamento e critérios que mencionamos acima.
Conclusão
Não existe um padrão de escolha. Você precisa avaliar o faturamento e os processos de gestão da sua empresa.
Uma consulta na contabilidade poderá auxiliar na interpretação dos dados fiscais a fim de tornar mais assertiva essa opção.
Nós da Djazil aconselhamos uma análise do ramo de atividade, do faturamento anual e do município de atuação da empresa para saber se vale a pena alterar o regime tributário e pagar menos impostos.
É importante que você avalie os impostos em sua totalidade em todas as modalidades de sistema de tributação.
Precisa de ajuda para identificar se mantém o regime tributário atual ou se muda para outro? Entre em contato conosco e descubra no que podemos auxiliar você e sua empresa!