O ano de 2018 está chegando ao fim, mas o eSocial já está sendo implantado. Ele é um sistema que busca agrupar em um único lugar todas as informações dos trabalhadores. Estas que serão comunicadas ao governo.
Esse sistema tem como principal objetivo tornar menos burocrática as ações e processos relacionados ao trabalhador, pois elimina o preenchimento de formulários e declarações.
Vamos apresentar o que é o eSocial, como foi dividida a implantação e quais informações devem ser lançadas no sistema de acordo com o modelo de negócio, dividido em quatro grupos. Para saber mais, continue a leitura!
O que é o eSocial?
Para não restar dúvidas, vamos apresentar a definição dele para que tudo esteja esclarecido desde o princípio. Conforme divulgado no site do próprio sistema, o Decreto n° 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FTGS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes aos itens já mencionados acima, reduzindo a burocracia para as empresas. As informações inclusas no eSocial substituirão o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separadas a cada ente.
Dentre alguns benefícios do eSocial, podemos apresentar:
- Viabilização da garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas;
- Racionalização e simplificação do cumprimento de obrigações;
- Eliminação da redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
- Aprimoramento da qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
Grupos e fases
Antes de mais nada, é importante deixar claro que empresas e organizações foram divididas em quatro grupos e que as informações a serem implantadas foram distribuídas por cinco fases, exigidas de acordo com datas do cronograma que será mostrado adiante.
Compreendendo essas informações ficará mais fácil entender e separar quais informações sua empresa precisa providenciar, a priori, para implantar no eSocial.
Grupos:
- Empresas de grande porte;
- Empresas de médio porte (Entidades Empresarias);
- Empregador pessoa física, optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
- Órgãos públicos.
Fases:
- Cadastro do Empregador e Tabelas;
- Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos;
- Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;
- DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias);
- DCTFWeb (Fim da GFIP para FGTS) (4 e 5 são juntas na mesma fase);
- Eventos SST.
A implantação do eSocial já passou por quase todos os grupos. No grupo 01, que compreende empresas de grande porte que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, a implantação começou em janeiro deste ano. No grupo 02 o processo é feito com empresas de médio porte que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões por ano e começou em julho deste ano.
O grupo 03 abrange empresas empregadoras de Pessoa Física, optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos e ocorre neste mês de novembro.
O grupo 04 compreende o Setor Público e Organizações Internacionais e deve ser realizada a implantação até janeiro de 2019.
Veja o cronograma mais recente disponibilizado no site do eSocial abaixo.
Para ficar atento em 2019
A princípio parece que agora a implantação só precisa ocorrer por parte de órgãos públicos e organizações internacionais. Porém, todos que já realizaram algumas fases, é preciso ficar atento se todas foram executadas dentro do prazo.
Iremos colocar aqui de forma simples quais obrigações em relação ao eSocial cada modelo de negócio precisa atender e dentro de quais prazos em 2019 (porque acreditamos que o que tinha para 2018 está tudo em dia, certo?)
Empresas de grande porte que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano:
- Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS FEVEREIRO DE 2019;
- Dados de segurança e saúde do trabalhador JULHO 2019;
Empresas de médio porte (Entidades Empresariais) que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões por ano:
- Folha de pagamento 10 DE JANEIRO DE 2019;
- Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias ABRIL 2019;
- Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS ABRIL 2019;
Os dados de segurança e saúde do trabalhador deste grupo só devem ser implantados no eSocial em janeiro de 2020.
Empregador Pessoa Física, optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos:
Organizações classificadas acima devem atender todas as solicitações de informações do eSocial em 2019.
- Cadastro do empregador e tabelas 10 JANEIRO 2019;
- Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) 10 ABRIL 2019;
- Folha de pagamento 10 JULHO 2019;
- Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias OUTUBRO 2019;
- Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS OUTUBRO 2019;
Apenas para conhecimento, os dados de segurança e saúde do trabalhador só precisam ser implantados em julho de 2020.
Órgãos Públicos e Organizações Internacionais:
Todas as informações que devem ser armazenadas no sistema eSocial deste grupo só precisam ser implantados a partir de janeiro de 2020.
Informações sobre segurança e saúde do trabalhador
Em julho de 2019 começam as notificações sobre a segurança e saúde do trabalhador por parte das empresas de grande porte.
Apesar desta fase só ocorrer ano que vem para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, é importante mencionar alguns aspectos dela.
Essas informações coletadas a respeito do colaborador, ficarão disponíveis para a Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social (MPS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Dentre os benefícios para o trabalhador, podemos citar a rapidez da notificação de um acidente de trabalho e do encaminhamento ao INSS. Para as empresas, vai permitir integrar e padronizar a forma de envio de documentos e qualificação das informações, garantindo a segurança dos dados enviados.
Fique em dia com o eSocial
Empresas de grande porte devem prestar atenção principalmente na substituição da GFIP para recolhimento de FGTS que ocorre até fevereiro de 2019. E empresas de médio porte, atentas a implantação no sistema da folha de pagamento até 10 de janeiro de 2019.
É essencial que sua empresa esteja atenta aos prazos e informações exigidas em cada fase. Ele é um sistema que vem para contribuir positivamente nas relações trabalhistas entre empregador e colaborador.
Queremos frisar que todas essas informações apresentadas podem sofrer alterações ao longo do tempo.
Por isso, indicamos que você procure uma contabilidade para lhe auxiliar mais assertivamente em relação ao eSocial.
Se precisar de ajuda ou estiver com alguma dúvida, entre em contato conosco!