Os desafios tributários para lojas virtuais

Com o advento da internet de fácil acesso, as atividades no ramo de e-commerce (lojas virtuais) têm crescido ano após ano no Brasil. Contudo, os desafios são inúmeros: é preciso enfrentar alta competição com a concorrência, inovar em layout, diferenciar a cartela de produtos e preocupar-se com a carga tributária, que pode se tornar uma grande dificuldade.

Escapar da carga tributária é impossível. Independentemente de ser um e-commerce de varejo ou de atacado, de produtos ou prestação de serviços, a carga tributária estará presente. Além disso, um fato desconhecido a um grande número de empreendedores é que não existe diferença entre a carga tributária aplicada à uma loja física e a aplicada à loja virtual. Ou seja, é preciso estar preparado.

Escolha do Regime Tributário

Os proprietários de lojas virtuais, assim como os de lojas físicas, possuem a liberdade de escolherem o melhor regime de tributação a suas empresas. Geralmente aquele que se adeque ao faturamento do estabelecimento, após realizada análise. E do que dependerá essa escolha? 1. Da realidade do e-commerce: o que comercializa, a quem se destina e onde; 2. Do seu nível de faturamento; 3. Da logística e capital.

Os regimes tributários possíveis de serem aplicados são o Lucro Presumido; o Simples Nacional e o Lucro Real. Além da possibilidade de abrir uma loja virtual também no regime de MEI (Microempreendedor Individual).

Conhecer e entender o Regime Tributário é fundamental a saúde financeira de qualquer empresa. É claro que existe uma discussão do quanto a carga tributária no Brasil é elevada e absurda. Porém, a quem deseja ter a situação regularizada junto à Receita Federal, encarar os tributos é a única opção. E os impostos que incidem sobre o e-commerce são diversos. Além disso, alguns apresentam diferenças conforme o Estado. Por exemplo, existe variação entre as alíquotas de ICMS conforme a tributação de cada Estado. O ISS também varia deste modo.

Tipos de e-commerce

Inicialmente, as lojas de e-commerce podem ser divididas, no sentido tributário, em duas categorias: 1. As lojas virtuais de produtos: nas quais é feita a revenda de produtos online; e 2. As lojas virtuais que funcionam como um canal: lojas online que servem apenas de canal de vendas de produtos, de distribuidores e varejistas.

A natureza do serviço irá interferir na incidência ou não de outros impostos. Por exemplo: ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); PIS (Programa de Integração Nacional); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); IRPJ (Imposto Renda Pessoa Jurídica).

Ou seja, as lojas virtuais são muito viáveis, mas é preciso saber que as mesmas exigem um planejamento idêntico aos negócios físicos, principalmente nas questões tributárias.

Impacto do ICMS no e-commerce

Os desafios tributários das lojas virtuaisO Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais impostos que incidem sobre as lojas virtuais que vendem produtos. E ele é aplicado de maneira distinta em cada estado do país. Assim, um mesmo produto vendido em dois estados diferentes tende a apresentar também valor diferente.

Por exemplo, quando um produto é vendido a uma pessoa física ou pessoa jurídica pela internet, há incidência do ICMS. Alguns produtos são isentos, ou seja, são negociados sem a adição do imposto. E cada estado possui um valor de alíquota de ICMS atribuído por ele. Assim, depois que a compra é realizada, não importa a origem do comprador da mercadoria, e sim a origem do vendedor.

Como isso funciona? A empresa paga o ICMS de seu estado, embute o imposto na nota do cliente e este paga o ICMS do estado ao qual pertence a loja, independente de onde ele mora.

Benefícios ao e-commerce

Alguns estados brasileiros possuem também medidas que auxiliam quem deseja investir em um e-commerce, é o caso do Espírito Santo, Bahia e Tocantins. A carga tributária nestes estados é muito menos que em outros, devido a decretos e leis. A Bahia, por exemplo, realizou a redução da taxa tributária dos produtos que são negociados via internet de 17% a apenas 2%.

Opções tributárias

Os regimes tributários mais frequentes a lojas virtuais são o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual). Você já sabe a diferença entre eles? Leia clicando aqui.

Tanto o pagamento do MEI quanto o do Simples Nacional é feito através de uma guia única que recolhe todos os impostos. Porém, no Simples Nacional esse valor irá variar, enquanto no MEI ele é fixo (em torno de R$ 60 reais).

Algumas diferenças podem ser levadas em consideração na escolha do Regime. Por exemplo:

  • Nota Fiscal com chave eletrônica: a emissão dessas notas no e-commerce dá garantias ao seu negócio. Porém, através do MEI não é permitido a utilização de Nota Fiscal com chave eletrônica, o que pode transformar-se em uma desvantagem a empresa.
  • Maior crescimento da empresa: o limite de faturamento no Simples Nacional é menos restrito. Ou seja, é possível ter um faturamento muito maior no Simples Nacional do que no MEI. No entanto, é necessário analisar as previsões da empresa. Muitas vezes é possível iniciar com um MEI e alterar para o Simples Nacional conforme o faturamento crescer, garantindo sempre a melhor tributação a realidade da empresa.
  • O Simples Nacional apresenta alguns incentivos fiscais mais promissores em alguns estados, que fazem valer a pena sua opção.

Para não ter dúvidas

O apoio de um profissional de contabilidade é essencial para garantir o sucesso da sua loja virtual desde o início. Além de garantir a regularização, ele irá auxiliar na escolha do melhor regime tributário ao perfil do seu negócio. O que pode poupar muito dinheiro e também garantir uma relação saudável junto a Receita Federal.

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