Várias foram as mudanças com a nova Lei Trabalhista. Uma delas é que as férias ficaram mais flexíveis. Agora existe maiores possibilidades de as férias serem fracionadas, ou seja, trabalhadores poderão parcelar o período de descanso por até três vezes. Ainda existem algumas restrições de datas e períodos. Por isso, é importante entender como a nova regra funciona.
Regras da nova lei
Antes, as férias já podiam ser fracionadas. Porém, apenas em até 2 períodos. Hoje, a novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano. Com alguns detalhes: um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. As férias também podem ser divididas ao longo de todo ano. No entanto, o trabalhador não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso. É importante ressaltar que o empregado pode negociar como deseja fracionar as férias diretamente com o empregador.
Antes e Depois
– Parcelamento das férias
Pela lei antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, é possível negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período por até três vezes ao longo do ano.
– Limites
De acordo com a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter 14 dias e outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
– Quem decide?
Geralmente, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso, mas o empregado poderá negociar o parcelamento individualmente com o patrão. Também é possível o trabalhador parcelar as férias em um ano e, no ano seguinte, tirar 30 dias seguidos. Cada negociação é feita ano a ano entre as partes envolvidas.
– Proibições
Existe proibição de alguns dias, nos quais o trabalhão não poderá sair de férias. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
– Idade
Na lei antida, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. Na nova lei isso não existe mais! O trabalhador de qualquer idade pode parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições já faladas.
– Venda de períodos
Vender parte das férias, o chamado “abono pecuniário”, pode ser feito por até 1 terço das férias. Ou seja, o funcionário poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao empregador.
– Regime intermitente
Se a contratação é feita sob regime intermitente, as férias serão proporcionais ao tempo trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador foi convocado para trabalhar apenas dois meses em um ano, ele terá direito a 2/12 de férias proporcionais.
– Pagamento
O pagamento do adicional de férias deve ser feito pelo empregador ao menos dois dias antes do período das férias. E caso o empregador atrase o pagamento, ele será feito em dobro ao funcionário.
– Meio período
Dentro do regime parcial de trabalho, aquele com até 5 horas diárias, os empregados tinham direito a apenas 18 dias de férias no ano, no modo antigo. Agora quem trabalha em meio período tem os mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer trabalhador. Esses funcionários também podem vender até 10 dias das férias ao empregador.
Recapitulando
A Aline Rossa, do departamento de pessoal da Contabilidade Djazil, destaca as mudanças que devem ter mais atenção e fornece exemplo de como é possível – ou não – fracionar as férias. Veja!
- As férias podem ser fracionadas em até três períodos, um deles precisa ter no mínimo 14 dias, e os outros dois devem ter no mínimo 5 dias cada.
- O início das férias deve ser dois dias que antecede o DSR, por exemplo, se o DSR do funcionário é no domingo (o mais comum), o primeiro dia de férias deve ser na quinta-feira.
- Mesmo que agora as férias podem ser fracionadas, o prazo que a empresa tem de avisar os funcionários é 30 dias antes do início.
- A empresa só pode fracionar as férias se o funcionários aceitarem;
Como pode ser feito?
- 15 dias + 5 dias + 10 dias
- 20 dias + 10 dias
- 14 dias + 9 dias + 7 dias
- 30 dias corridos
Como não pode ser feito?
- 10 dias + 10 dias + 10 dias
- 12 dias + 10 dias + 8 dias
- 20 dias + 6 dias + 4 dias
As novas regras quanto ao fracionamento das férias ficaram mais claras? Conte sempre com uma contabilidade de confiança para tirar as dúvidas sobre questões ficais e trabalhistas. A saúde e a credibilidade da sua empresa dependem disso! A Djazil presta amplos serviços na área e nosso blog está repleto de conteúdos interessantes que podem resolverem dúvidas e questões importantes para o seu negócio. Confira os posts e entre em contato conosco!