Sabia que existem diferentes formas de se associar a outros empresários? Se você é empreendedor ou deseja empreender, é importante que conheça os diversos tipos de sociedade em empresas. Especialmente se você está na fase inicial do planejamento do novo negócio, precisando decidir qual tipo de arranjo escolher. Saiba aqui um pouco sobre cada uma das opções de sociedade empresarial e encontre a melhor para sua ideia!
O que são sociedades empresariais?
Sociedade empresarial tem uma definição muito simples. São pessoas que se reúnem para montar um empreendimento com o intuito de comercializar bens ou serviços, e visando ao lucro. A partir do momento que você divide uma empresa com um ou mais sócios, quer dizer que vocês vão ter ideias, responsabilidades e capital compartilhados. No Brasil, existe uma legislação específica que rege os tipos de sociedades empresariais. O novo Código Civil, Lei nº 10.406 – 10/01/2002, traz a regulamentação das sociedades existentes no nosso Direito. A exceção são as Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas) que continuam a ser reguladas pela Lei 6.404 – 15/12/1976.
Tipos
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Sociedade Simples
Essas são as empresas mais básicas e que oferecem apenas serviços. Antes esse formato era conhecido como Sociedade Civil. Podem ser constituídas por dois ou mais parceiros do mesmo ramo, que exercem a atividade-fim da companhia. Qualquer empresa que seja uma Sociedade Simples não está sujeita a um processo de recuperação judicial e não precisa ser registrada na Junta Comercial. Basta realizar o registro em um cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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Sociedade em Nome Coletivo
Neste tipo apenas pessoas físicas podem fazer parte da sociedade. A administração da empresa deve ser obrigatoriamente feita pelos sócios, não podendo ser delegada a terceiros. Na Sociedade em Nome Coletivo é estabelecido que todos os sócios da empresa respondam por suas obrigações financeiras e fiscais. No momento da elaboração do Contrato Social, esse tipo de sociedade também permite que os sócios limitem entre si as suas responsabilidades.
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Sociedade Limitada
A famosa LTDA é um dos modelos mais conhecidos e também um dos mais comuns no Brasil. Para que ela possa existir, é preciso a existência de mais de um sócio. Sejam eles pessoas jurídicas ou físicas. Além disso, cada sócio tem a sua participação definida com base em sua cota. Ou seja, cada um dos sócios entra com um investimento (não necessariamente equivalente) no capital social. E a participação de cada um na administração da empresa é proporcional a esse investimento.
Este modelo deve contar sempre com a figura do administrador, que deverá ser o representante legal da sociedade. A administração também pode ser exercida por um grupo de sócios, desde que isso esteja discriminado no Contrato Social. Em caso de falência, o patrimônio dos associados pode ser preservado, evitando que todos tenham o mesmo prejuízo – já que não possuem o número similar de cotas na empresa.
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Sociedade Anônima
Este é outro tipo de sociedade empresarial muito conhecido no Brasil: a S/A. Essa é um pouco mais completa e se encaixa bem para negócios que estão em um nível de maturidade maior. Na Sociedade Anônima, o capital não se encontra associado a nomes, e sim em ações. Junto a isso, é exigido que haja no mínimo 7 acionistas e as suas responsabilidades são divididas conforme as suas ações. O capital social da empresa é dividido em: Capital aberto, que é quando o seu valor pode ser negociado na bolsa de valores; Capital fechado, que seguindo a lógica inversa, não permite negociações na bolsa.
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Sociedade Cooperativa
As Cooperativas possuem natureza civil e não estão sujeitas à falência. O foco dessas empresas é de apenas prestar serviços para seus associados, como as sociedades simples. Porém, as Sociedades Cooperativas não possuem fins lucrativos e atendem a interesses comuns de um determinado grupo de pessoas. Sua gestão é inteiramente democrática, com participação integral e ilimitada de todos os associados. Neste modelo, existe a obrigatoriedade da participação de, no mínimo, 20 pessoas para formar essa sociedade.
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Sociedade Comandita por Ações
A Sociedade Comandita por Ações também tem um capital social que é dividido por cotas. Mas apenas os sócios administradores, escolhidos previamente, possuem responsabilidade ilimitada sobre as funções sociais. Desta forma, o sistema é parecido com o da Sociedade Anônima, mas a responsabilidade só é ilimitada para os diretores, ainda que as ações deles tenham o mesmo valor que as dos demais sócios. Do mesmo modo, no caso de falência, os bens pessoais dos sócios diretores só são atingidos quando o capital social da empresa se esgota.
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Sociedade em Comandita simples
Pouco utilizada atualmente, a Sociedade por Comandita simples, pode ter dois tipos de sócios: os comanditários e os comanditados. Os comanditados são pessoas físicas e possuem a responsabilidade pelas obrigações fiscais do negócio. Os comanditários são obrigados somente pelo valor da sua cota. É importante ressaltar que na elaboração desse tipo de contrato, será preciso discriminar essas duas categorias, além de aplicar as normas que são necessárias no modelo de Sociedade em Nome Coletivo.
Para ficar mais claro, os comanditários entram apenas com o capital e não podem exercer cargos administrativos ou se envolver na função social da empresa. Já os comanditados colaboram tanto com capital quanto com a administração. A razão social da empresa só pode conter nomes de sócios comanditados.
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Sociedade em Conta de Participação
Nesta modalidade, duas ou mais pessoas se unem, consistindo em sócios participativos ou ostensivos. Essa forma de Sociedade não possui personalidade jurídica autônoma. O sócio ostensivo, que deve obrigatoriamente ser empresário, responde pela administração e utiliza o seu nome para executar a função social da empresa. O participativo – também conhecido como “oculto” – não tem responsabilidade jurídica.