No ano de 2018, diversas novas regras tributárias começam a vigorar. Sendo assim, é importante que quem é dono de negócio entenda o que muda nas suas obrigações fiscais, evitando erros e garantindo que a empresa se mantenha dentro da lei. Veja aqui 7 das principais alterações tributárias deste ano.
Mudanças Tributárias
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Simples Nacional
Os limites e as alíquotas do Simples Nacional serão diferentes em 2018. O teto da receita bruta para o regime Simples subiu de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais. O valor máximo equivale a um faturamento de R$ 400 mil por mês.
A alíquota Simples, antes calculada sobre o faturamento bruto mensal, deixará de existir. Neste ano a alíquota será ampliada, porém com um desconto fixo, dependendo da faixa de enquadramento da empresa regida pelo faturamento. A lei complementar 155/2016 tornou as alíquotas progressivas em função da receita bruta. Cada percentual é aplicado segundo seis faixas de valores. A alíquota menor incide sobre a extensão mais baixa do faturamento, e assim progride sucessivamente. Antes, o faturamento era enquadrado em uma determinada faixa e a alíquota correspondente era aplicada sobre o valor total. Agora, o valor final da alíquota dependerá do cálculo que inclui o faturamento bruto nos últimos 12 meses e um desconto fixo. Isso poderá, de acordo com as contas realizadas junto ao seu contador, indicar que se o negócio terá sua carga tributária reduzida ou aumentada.
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eSocial
Neste ano o eSocial se torna obrigatório como forma de informar o Governo Federal sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Desde janeiro, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões já estão obrigadas a aderir. Para as demais empresas, o eSocial passa a ser compulsório em julho. Empresas devem especificar no eSocial quanto recebem os trabalhadores, qual é a retenção de imposto e contribuições previdenciárias, informações sobre condições ambientais de trabalho e saúde do empregado, entre outras. O cadastro gradual dos dados ocorre segundo cronograma determinado pelo governo.
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Retenções
O mesmo cronograma do eSocial será usado para implementar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Deverão entregar a EFD-Reinf empresas que retiveram Imposto de Renda e contribuições sociais (como PIS, Cofins e CSLL), bem como as que optaram por recolher contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.
A ideia é que o documento substitua outras obrigações acessórias que detalham principalmente retenções na fonte e pagamentos feitos a pessoas jurídicas. São exemplos a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
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Local de recolhimento do ISS
Houve a alteração do local de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para setores como o de operadoras de cartões, planos de saúde e seguros. A cobrança do tributo, que começou a valer em janeiro de 2018, será realizada nos municípios de domicílio dos clientes do serviço. Até então o imposto era devido na cidade onde se localizava a sede das empresas.
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Valores em espécie
A partir deste ano, pessoas físicas e jurídicas que receberem valores em espécie acima de R$ 30 mil estão obrigadas a informar a operação à Receita Federal. O contribuinte deverá fornecer informações sobre o comprador e detalhar em troca de quê recebeu o dinheiro, seja em operações de alienação, aluguel, prestação de serviços ou cessão onerosa de bens e direitos.
A Instrução Normativa (IN) nº 1.761/2017 instituiu a obrigação acessória e criou a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Em casos de omissão ou declaração incompleta há multa de 1,5% a 3% do valor transferido. A Receita afirma que a obrigação acessória tem como objetivo monitorar transações de origem inidônea, decorrentes de corrupção, lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas e armas.
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Fundos de investimento
Outra alteração tributária que pode ter efeitos a partir deste ano se refere aos ganhos em fundos de investimento fechados. Até então a tributação com alíquotas regressivas ocorria apenas na distribuição final dos valores. Com a medida provisória 806/2017 passa a valer o sistema de come-cotas, semelhante ao vigente em fundos abertos. A tributação ocorrerá sucessivamente ao longo de todo o investimento, mesmo sobre valores que ainda não foram resgatados. A MP determina a primeira incidência do Imposto de Renda (IR) em maio de 2018 e, a partir de então, os lucros são tributados de seis em seis meses. Em maio, o imposto ainda incidirá retroativamente, sobre os ganhos acumulados. Reestruturações societárias como cisões, incorporações ou fusões tornam o rendimento disponível para tributação. Assim, os fundos fechados não perdem totalmente a atratividade, mas perdem a vantagem que tinham em relação aos abertos.
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Imposto de Renda sobre benefícios fiscais
Outra discussão relacionada à lei complementar 160/2017 é a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IR-PJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins sobre valores relacionados a benefícios fiscais. O presidente interino Michel Temer havia vetado um trecho da lei complementar que impedia a tributação de subvenções para investimento. Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto. Assim, manteve-se a redação original do dispositivo, mais favorável ao contribuinte. O trecho exclui o incentivo fiscal da base de cálculo, a menos que a empresa distribua os valores em forma de lucros para os sócios.