O prazo para fazer o CAR vai até o dia 06 de maio de 2015, podendo ser estendido por mais um ano através de um decreto presidencial. Os produtores que não se cadastrarem até esta data irão perder o benefício de conversão de multas (imóveis que não aderirem ao PRA – Programa de Recuperação Ambiental). Além disto as atividades podem ser embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental, e deverá pagar uma multa de R$5mil por hectare. Por fim os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.
O CAR é o primeiro passo para o produtor rural iniciar o processo de regularização ambiental de seu imóvel. Além de integrar informações das propriedades e servir como base de dados para o planejamento ambiental e econômico, o CAR é uma oportunidade para produtores rurais que desejam ingressar no mercado brasileiro de ativos ambientais”. Proprietários que fizerem o CAR e tiverem excedente de reserva legal, poderão ser remunerados pela sua “floresta em pé”, promovendo assim a preservação dos recursos naturais, e em última análise apoiar a transição para uma economia de baixo carbono.
Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a sua situação ambiental por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.
O cadastro pode ser feito pela internet (http://www.
Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.
Procure a Secretaria Municipal de Agricultura ou o Sindicato Rural do município sede do imóvel, munido dos documentos abaixo, e agilize o CAR de seu imóvel rural:
– RG e CPF do proprietário (no caso de condomínio, cópia do RG e CPF de todos os proprietários)
– escritura;
– matricula atualizada do registro de imóveis;
– CCIR (INCRA);
– comprovante de residência;