A Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que amplia o Supersimples, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, e atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa começa a valer a partir de janeiro de 2015. O Sebrae estima que o Supersimples permitirá a entrada de 400 mil micro e pequenas empresas no programa.
Outra vantagem da atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a desburocratização, com o cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. Além disso, a nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto segue para votação no Senado.
Veja algumas das principais alterações no Super Simples propostas pelo Projeto de Lei Complementar 221/12:
• UNIVERSALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
COMO ERA: não podem optar pelo Simples as empresas prestadoras de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, as que prestam serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios, e as que realizam atividade de consultoria.
COMO FICOU: passa a valer o critério do porte para a opção e não mais o da atividade exercida. Poderão ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2015, as empresas de:
medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
medicina veterinária;
odontologia;
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
fisioterapia;
advocacia;
serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
corretagem;
representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
perícia, leilão e avaliação;
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
jornalismo e publicidade;
agenciamento, exceto de mão-de-obra;
outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
A medida deve beneficiar mais de 447 mil empresas, envolvendo 140 (cento e quarenta) atividades.
Fonte: Site Contabil