Foram divulgadas as regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano. As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR à Receita: de 18 de agosto a 30 de setembro.
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat). No caso de imóveis imunes ou isentos do ITR ainda é dispensado o preenchimento do Diat.
A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da Receita Federal. A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site.
A partir de 1º de outubro, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em pendrive ou em CD, mas apenas nas unidades da Receita e terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.