Prazo para informar imposto na NF é ampliado até o final do ano

O anúncio da chamada despenalização veio com a Medida Provisória nº 649 de 5 de junho de 2014. De acordo com o documento, a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da lei, será orientadora até 31 de dezembro de 2014.

Os estabelecimentos comerciais brasileiros têm um prazo maior para se adaptar à Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012. Prevista para entrar em vigor no dia 09 de junho, a Lei de Olho no Imposto, que obriga as empresas a informarem na nota ou cupom fiscal o valor aproximado pago em impostos que incidem na composição dos preços de cada produto ou serviço vendido, terá apenas fiscalizações de caráter educativo até janeiro de 2015.

O aumento do limite para adaptação à nova regra atendeu a um pedido de entidades empresariais preocupadas com a baixa adesão.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT), apenas 2 milhões de organizações brasileiras (20% do total previsto) baixaram a planilha de cálculo dos impostos da entidade – disponível gratuitamente para download no site do instituto.

Mudança na redação pode gerar discussões

A alteração completa da redação do Artigo 5º da Lei 12.741 preocupa o Direito Tributário, já que houve a retirada de grande parte do texto original que previa sanções. Enquanto todas as prorrogações anteriores mantinham a regra de que o descumprimento do disposto na lei sujeitaria o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990, desta vez o trecho não foi mantido.

A partir da redação dada pela Medida Provisória nº 649, de 2014, “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”. Mas, após esse período, a partir de janeiro de 2015, não está prevista uma mudança rumo à penalização das organizações.

Consumidor saberá quem recebe os tributos

Para não ficar com a imagem de único arrecadador de impostos no país, o governo federal adiou mais uma vez as penalidades às empresas que não discriminarem os tributos na nota fiscal. Dessa vez, o prazo para que os estabelecimentos coloquem no cupom fiscal não só a estimativa total dos impostos, mas o percentual ou valores absolutos que vão para União, estados e municípios, foi estendido até o fim de 2014.

A separação por ente federativo – o quanto de imposto fica com a União, com o governo estadual e com a prefeitura – foi estabelecida no decreto. O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, garante que o novo sistema com os tributos de acordo com a esfera será disponibilizada gratuitamente, como a anterior, dentro de 90 dias. Aqueles que já haviam feito o download da versão mais simplificada terão que baixar a versão atualizada.

A carga tributária incidente em cada mercadoria ou serviço deverá ser divulgada por meio de três resultados segregados para cada ente tributante (federal, estadual e municipal), aglutinando as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. O conteúdo informativo deverá ser apresentado no campo próprio ou no campo “Informações Complementares” de cada documento fiscal.

Texto escrito por Roberta Mello.