Adiada punição para falta de descrição de impostos

Devido às complicações encontradas pelas empresas, a penalização para quem não demonstram aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto foi prorrogada para o início de 2015.

O novo texto sancionado diz que até o fim desse ano a fiscalização será feita apenas para orientar os empresários, não havendo punições caso descumpram a lei, contudo a Medida Provisória, apesar de já ter força de lei, terá de passar por aprovação do Congresso Nacional.

A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
· Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
· Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
· Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
· Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.