Imposto de Renda entra do Sped

A partir de 2014, uma nova obrigação acessória passará a fazer parte do Sistema Público de Escrituração digital (SPED). Trata-se da declaração de renda das empresas. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

Vista como um processo de modernização da Receita Federal, a inclusão do IR no SPED vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta.

O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Para empresas enquadradas no regime de lucro presumido o pagamento da multa é de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil, caso não entregue o arquivo digital ou envie com erros.

*Com informações do Diário do Comércio