Foi sancionada no dia 9 de maio, a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social, para aposentadoria de pessoa com deficiência. De acordo com o Diário Oficial da União, as novas regras entrarão em vigor dentro de seis meses.
Com a nova Lei, em casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens, e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada.
A Contabilidade Djazil explica que não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A idade mínima, para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de deficiência, passa a ser de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
A norma prevê que serão beneficiadas com as novas regras segurados do INSS que apresentarem restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para a atividade laboral.