A nova legislação, que entra em vigor a partir do dia 10 de junho, é destinada ao comércio, indústrias e o setor de serviços
De acordo com a Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, nº 12.741, o valor do imposto pago pelo cliente na hora de efetuar a compra deverá constar, não somente no cupom, mas todo documento fiscal que envolva venda para não contribuinte. Entretanto, a legislação simplesmente menciona venda ao consumidor de mercadorias e serviços.
Para compreender a quem a nova legislação se destina, a contabilidade Djazil explica quem deverá fornecer as informações relativas ao valor pago na hora da compra. Segundo o código de defesa, criado pela Lei nº 8.078/1990, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço na condição de destinatário final.
Portanto, o comércio, as indústrias e o setor de serviços deverão estar em dia com a nova lei que entra em vigor a partir do dia 10 de Junho deste ano. Dessa forma, quaisquer que seja a transação realizada com indivíduo que adquire ou utiliza de bens ou serviços, as informações deverão constar em local visível, podendo ser também através de meio eletrônico e impresso.