O uso de calculadoras é bastante frequente no cotidiano de muitos profissionais. No entanto é preciso cautela ao utilizar esta ferramenta. A Contabilidade Djazil informa que os profissionais devem ficar atentos quanto ao uso de calculadoras em ambientes empresariais.
“Vale lembrar que nem tudo é permitido. A calculadora não pode ser utilizada no ponto de venda do estabelecimento, mesmo que ela não possua mecanismo impressor”, explica a coordenadora do setor fiscal da Contabilidade Djazil, Angélica Bridi.
Veja o que diz a legislação:
Art. 149. A utilização, inclusive por estabelecimentos que não se enquadrem nos limites de receita bruta previstos no art. 183, de qualquer equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços será, obrigatoriamente, integrado ao ECF.(Dispositivo do art. 149, Anexo 5, nova redação dada pela alteração nº 586, Dec. nº 2.241, DOE 21.07.20004, início de vigência em 21.07.2004)
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§ 2º. Poderá ser utilizada calculadora sem integração ao ECF desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: (Dispositivo do § 2º, art. 149, Anexo 5, introduzido pela alteração 2.417, Dec. 3.461/10, DOE 19.08.10, início de vigência 19.08.10) Resumo
I – a calculadora:
a) não possua mecanismo impressor;
b) seja alimentada exclusivamente por bateria ou pilha; e
c) não seja utilizada no ponto de venda (checkout) do estabelecimento; e
II – o estabelecimento:
a) não opere exclusivamente na modalidade de auto atendimento; e
b) tenha como atividade a venda ou revenda de produtos que necessitem cálculo fracionado da unidade de medida principal ou cuja quantificação dependa de cálculo de área ou perímetro.