Começou o período legal para que aposentados, assalariados ou pensionistas com rendimento mensal de até três salários mínimos possam requerer a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano 2013 em Rio do Sul. O prazo segue até o final de outubro e entidades filantrópicas, associações, agremiações desportivas ou culturais, clubes sociais de campo, e sindicatos também podem requerer a isenção.
O prazo para fazer a documentação é até o dia 31 de outubro. Mas é importante que o interessado não deixe para última hora para evitar filas e imprevistos com documentação. Para o IPTU 2012 foram concedidas 3.062 isenções.
Com a alteração na legislação já no ano passado, não é permitida isenção para propriedades rurais com área inferior a cinco mil metros quadrados. Propriedades com área entre cinco mil e 30 mil metros quadrados podem requerer a isenção desde que apresentem nota fiscal de produtor rural, e que 60% da área seja de terreno cultivável. Para propriedades com mais de 30 mil metros quadrados, é necessário ter a nota de produtor rural e a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
O requerente interessado em fazer o pedido pode buscar informações através do site oficial do município (www.riodosul.sc.gov.br), e acessar o menu: “Isenção IPTU 2013”. Ou se preferir, basta consultar o Departamento de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, que fica na Prefeitura de Rio do Sul. O endereço é a Praça 25 de julho, nº 01, no Centro e o telefone para contato é o (47) 3531-1200.
Documentos para requerer a isenção
Aposentados e ou pensionistas
– Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;
– C.P.F. do proprietário e do cônjuge;
– Comprovante de Renda Familiar;
– Informativo de Benefício do INSS (atualizado).
Assalariados
– Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;
– C.P.F. do proprietário e do cônjuge;
– Carteira Profissional Atualizada ou Ficha de Registro de empregado;
– Folha de Pagamento do mês anterior ao pedido de isenção .
Entidades Filantrópicas, Associações, Agremiações desportivas ou Culturais, Clubes Sociais e ou de Campo, Sindicatos Patronais, Hospitais e Casas de Saúde
– Recibo de entrega da Declaração de Isenção do Imposto de Renda referente ao último exercício financeiro;
As Entidades Filantrópicas deverão apresentar o Atestado de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social.
Imóveis pertencentes a ex-Combatentes:
– Carteira de Identidade de ex-combatente ou Certificado de Reservista;
– Carteira de Identidade e C.P.F.
– Atestado de óbito do ex-combatente (em caso de falecimento)
– Carteira de Identidade e C.P.F da viúva (em caso de falecimento)
Imóveis Urbanos com características e destinação rural
Imóveis Urbanos com Características e Destinação Rural, cadastrados junto ao INCRA:
– Carteira de Identidade do proprietário e do cônjugue;
– C.P.F. do proprietário e do cônjugue;
– ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
– Os contribuintes que solicitarem isenção até o dia 30 de setembro, deverão apresentar o ITR correspondente ao último exercício financeiro, devidamente quitado.
– Os contribuintes que solicitarem isenção após a data estabelecida no parágrafo anterior, deverão apresentar o ITR correspondente ao exercício financeiro do ano em curso, devidamente quitado.
– O CCIR deverá ser correspondente ao último cadastramento e deverá estar devidamente quitado.
Os imóveis urbanos com características e destinação rural não cadastrados junto ao INCRA, somente poderão ser isentos após vistoria ‘in loco’ ocasião em que os técnicos da Secretaria da Agricultura verificarão se há exploração agrícola, pecuária, extrativa ou vegetal mínima em pelo menos 60% da propriedade e desenvolvida pela mão de obra familiar, para tanto deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;
– C.P.F. do proprietário e do cônjuge;
– Prova de emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural.
Imóveis Patrimônio Histórico-Cultural, Natural e Arquitetônico
– Elaborar requerimento direcionado à Comissão Técnica que, deverá ser protocolado junto ao Departamento de Protocolo, no Prédio Central da Prefeitura, juntamente com cópia atualizada da matrícula do imóvel e cópia do carnê de IPTU.
*riodosul.sc.gov.br