Realizado no dia 27 de abril, a Convenção estipula as condições de trabalho previstas em várias cláusulas. Durante a Convenção, ficou estabelecido salário normativo para a categoria profissional, a partir de 1º de maio. A correção salarial dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho será de 6,7% (seis vírgula sete por cento), a incidir sobre o salário devido em maio/2011, independentemente de faixa salarial, facultada a compensação de antecipações espontâneas concedidas pela empresa.