Prazo final para regularização de construções

Alterações na lei complementar nº 209/2010 ampliaram o prazo para proprietários de edificações consideradas irregulares, se adequem às normas vigentes no Plano Diretor de Rio do Sul. O vencimento previsto era o final de setembro de 2011 mas, com a enchente no mesmo período, uma nova lei complementar foi aprovada (nº 241/2012) para que a norma seja seguida.

Com isso, proprietários de edificações residenciais, comerciais, institucionais e industriais consideradas irregulares terão até 9 de maio para encaminhar protocolo para o Departamento de Plano Diretor na Prefeitura já com as correções sugeridas. Esta é uma espécie de um Termo de Ajuste de Conduta que o executivo propôs através de um projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores para oferecer condições de regularização e consequentemente, o proprietário consiga o Habite-se da obra.

Caso uma construção não seja regularizada dentro das normas pré-estabelecidas, a construção está sujeita a demolição. Ao analisar o projeto, a equipe técnica da Secretaria de Planejamento pode oferecer medidas para minimizar os impactos negativos e futura regularização.

As edificações que apresentam problemas com recuos, taxa de ocupação, índice de aproveitamento, gabarito (número de pavimentos), ausência ou redução de vagas de estacionamento, entre outros, poderão ser enquadradas nos benefícios da lei após avaliação da Secretaria de Planejamento. O departamento de projetos poderá inclusive indicar as alterações a serem executadas e as medidas compensatórias, se for o caso.

Assim que regularizadas, as edificações poderão ser registradas junto ao Cadastro Imobiliário Municipal e no Registro de Imóveis, adquirindo assim a possibilidade de serem comercializadas legalmente, bem como possibilitando a instalação de comércio, prestadoras de serviços e demais atividades que exigem o alvará de funcionamento.

Somente não serão regularizadas construções em Áreas de Preservação Permanente (APP), sobre as faixas não edificáveis, áreas de risco e alagáveis, sobre a via pública ou com previsão de alargamento, e dentro das faixas de domínio das rodovias federais e estaduais.