A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira, dia 26, o projeto de lei que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não conceder repouso semanal ou deixar de pagar os contratados que atuarem em feriados.
De acordo com a coordenadora de departamento pessoal da Djazil, Janara Cerutti, as informações são de que o valor da multa ficará entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33 e poderá variar conforme a natureza da infração, a extensão e intenção de quem a praticou. Além disso, a reincidência e a oposição à fiscalização, bem com o desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.
O relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendou a aprovação do projeto por concordar com a necessidade de atualização do valor da multa, estabelecido pela Lei 605/49. Para ele, o fato de o valor atual ser irrisório não inibe o mau empregador nem o pune efetivamente pelo descumprimento desses direitos.
Caso nenhum recurso seja apresentado exigindo votação pelo Plenário, o projeto seguirá direto à sanção presidencial, já que o Senado não alterou o texto vindo da Câmara.
*Com informações da Agência do Estado