O juiz da 2ª vara da Comarca de Rio do Sul, Manuel Cardoso Green, publicou a portaria 138/2011 que prorroga até 30 de novembro a suspensão dos prazos para efetivação de protestos de títulos.
O decreto levou em consideração o estado de Calamidade Pública decretado pelo município de Rio do Sul. Ainda foi considerada a forma econômica que as empresas locais foram afetadas.
A solicitação foi feita pelas entidades empresariais de Rio do Sul à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado e ao Foro da Comarca.