Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da COFINS, que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.
Com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda.
Ainda pode se discutir o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras. O Fisco costuma aceitar como crédito apenas o que é apontado na legislação que criou a não cumulatividade do PIS e da Cofins – leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003.
Com a ampliação, há maior possibilidade de uso de créditos pelas empresas, o que pode gerar redução da carga tributária. “É uma decisão administrativa, que também poderá ser usada como forte embasamento para as discussões hoje já existentes na esfera judicial”, afirma o advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.
De acordo com o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, essa é a segunda decisão do Carf favorável aos contribuintes. “É comum ter empresas que optam por usar o crédito e aguardar eventual autuação. A decisão do Carf será uma importante ferramenta de defesa”, afirma. O tributarista explica que não deve ser aplicado o mesmo critério da lei do IPI porque a não cumulatividade do PIS e da Cofins é distinta.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o conceito aceito pela 3ª Seção do Carf é amplo demais. O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, defende que deve ser aplicado o conceito de insumo estabelecido na lei do IPI. O órgão ainda decidirá qual tipo de recurso aplicará ao caso.