Prorrogada vigência de uso na NF-e

A Contabilidade Djazil informa que a Secretaria de estado da Fazenda prorrogou a vigência de uso da NF-e para primeiro de julho de 2011 em Santa Catarina.
A medida vale para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 1811-3/01 Impressão de jornais;
II – 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI – 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
VII – 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.
A prorrogação também vale para os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.