O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que isentou das contribuições sociais, especialmente a contribuição sindical patronal as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).
A medida foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006. Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária.
O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.