Com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implantar políticas mais efetivas de segurança e saúde no trabalho para reduzir a acidentalidade foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
De acordo com a coordenadora do departamento pessoal Janara Cerutti a medida foi criada a partir da Lei 10.666/2003 e entra em vigor a partir de 2010. “O mecanismo adotado pela previdência poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade”, conta.
A metodologia já foi aprovada pelo o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). As empresas pagavam 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento dos funcionários, a partir da nova tarifação o FAO varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa dizer que a alíquota pode reduzir a metade ou pode até dobrar.
“Haverá uma proporcionalidade, mas no geral, quer dizer que a empresa que fizer segurança e mostrar resultados vai se beneficiar”, instrui Janara. A medida é aplicada nas empresas que não estão enquadradas no simples. O levantamento do índice é feito pelo próprio INSS.