Programa Menor Aprendiz é cobrado pelo Ministério

O Ministério do Trabalho visitou no mês de julho as empresas da região do Alto Vale do Itajaí para fiscalizar as ações do programa Menor Aprendiz. Além do mérito de abrir espaço para que o jovem aprenda nas empresas, o não cumprimento da lei pode acarretar graves penalidades, como multa de R$ 402,53 por menor aprendiz não contratado, a cada autuação (art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
O porcentual de menores aprendizes na empresa não pode ser inferior a 5% ou superior a 15% dos empregados. Os aprendizes devem ter idade entre 14 e 24 anos. Devem ser desconsiderados os cargos de gerência e que exigem curso superior.
Todo estabelecimento está obrigado a contratar aprendizes, de acordo com o art. 429 da CLT. Só estão excluídas dessa obrigação as micro e pequenas empresas, além das entidades sem fins lucrativos com objetivo de educação profissional.
Pelo contrato de aprendizagem, que deve ser escrito e ter duração máxima de dois anos, o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional ao aprendiz, assegurando-lhe o direito às férias, que devem coincidir com as escolares para o estudante de até 18 anos.
A aprendizagem se realiza dentro dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como Senai e Senac sob orientação de especialistas em formação técnico-profissional, ou nas Escolas Técnicas de Educação e entidades sem fins lucrativos.