Prestadoras de serviço precisaram emitir NF-e em R

As empresas riossulenses que já estão obrigadas ao uso da NF-e Estadual (nota mercantil) e que possuem prestação de serviços estão obrigadas a emitir NF-e de Serviço no município de Rio do Sul a partir do dia primeiro de outubro. A obrigação é imposta pela lei 5.016 e pelo Decreto da Prefeitura Municipal nº 1.382.
De acordo com o departamento fiscal da Contabilidade Djazil, cada cliente deverá contatar o seu desenvolvedor de Software para verificar como está o desenvolvimento deste layout. As empresas que não possuem software poderão estar utilizando um software disponibilizado pela prefeitura no site www.riodosul.sc.gov.br
Para iniciar a emissão da NF-e a empresa terá que adquirir o Certificado Digital para assinatura das notas. É preciso ainda estar atento as datas de inicio de vigência determinados para cada atividade pelo decreto.
Quem contratou o serviço, ao registrar o recebimento do documento, terá como benefício o abatimento de parcela do IPTU através de cálculo baseado na alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS). A nova lei tem o objetivo de reduzir a sonegação do ISS através da concessão de incentivos como crédito para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 20%.
Outro ponto importante é a tentativa de diminuição da informalidade de empresas prestadoras de serviços e consequentemente a sonegação de impostos municipais. Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda, 1.935 empresas prestam serviços em Rio do Sul e não há estimativas da quantidade de negócios fora das normas legais.