Estabelecimentos comerciais precisam ter código de

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam ter um Código de Defesa do Consumidor que deve estar em local fácil para a consulta. Quem não cumprir leva multa.

É o que determina uma lei em vigor desde o dia 21 de julho, quando foi publicada no “Diário Oficial” após sanção do presidente Lula. Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

De acordo com a Contabilidade Djazil, de Rio do Sul, foram vetados pelo Presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento caso a lei não fosse obedecida.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor(fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. O CDC existe há quase 20 anos.