Deputados vão negociar mudanças na lei de microemp

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa quer alterar ainda neste ano a Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaA Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também é conhecida como Supersimples ou Simples Nacional por ampliar o sistema simplificado de pagamento de impostos conhecido por Simples. O Supersimples engloba os tributos federais, estaduais e municipais, que serão recolhidos com um único documento e estabelece um critério único de enquadramento no conceito de micro e pequena empresa, a ser respeito por União, estados e municípios. O Supersimples também isenta de impostos as receitas de exportações realizadas por micro e pequenas empresas e reduz a burocracia para abertura e fechamento de empresas., que instituiu o Simples NacionalO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.. O objetivo é aperfeiçoar o texto sancionado há quatro anos. Entre as propostas que devem ganhar destaque na discussão com governo federal, estados, municípios e entidades patronais, a mais complexa é a de incluir na lei geral um dispositivo que proíba a substituição tributária para essas empresas.

Alguns estados decidiram incluir micro e pequenos empreendedores no regime da substituição tributária do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.. Por esse regime, um contribuinte se encarrega de recolher todo o imposto gerado pela cadeia produtiva. A substituição é amplamente usada para concentrar a arrecadação e facilitar a fiscalização.

O problema, segundo a frente parlamentar, é que o mecanismo tem descapitalizado as pequenas empresas e, na maioria dos casos, gerado uma carga tributária maior do que a prevista no Simples Nacional. Levantamento do Sebrae Nacional mostrou que houve casos de estados que elevaram de 16 para mais de 300 o número de produtos sujeitos à substituição após a entrada em vigor da lei geral.

“Os estados contornaram a legislação e estão prejudicando o Simples. Da forma como estão praticando, a lei foi totalmente eliminada”, enfatizou nesta terça-feira o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), secretário-executivo da frente, durante o seminário realizado pelo movimento parlamentar para discutir mudanças na lei geral.