Com a chegada do final de ano, surgem também algumas das obrigações mais aguardadas pelos colaboradores: o 13° salário e as férias coletivas.
Gerenciar essas responsabilidades de forma antecipada é essencial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, além de manter os funcionários bem informados e preparados para o novo ano.
13° Salário
O pagamento deve ser realizado obrigatoriamente em duas etapas!
A primeira parcela, correspondente à metade do salário atual e proporcional ao tempo de serviço, pode ser paga entre fevereiro e até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, que inclui os descontos legais, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que colaboradores contratados até dia 17 de dezembro também têm direito a um avo para essa competência.
Férias coletivas
De acordo com a CLT, é obrigatório comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato laboral sobre o período de férias coletivas, bem como as unidades ou setores envolvidos, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Micro e pequenas empresas, no entanto, estão isentas dessas exigências.
É importante lembrar que algumas convenções coletivas desconsideram certas datas comemorativas na contagem de férias. Por isso, o planejamento antecipado e o alinhamento com o Departamento Pessoal são essenciais.
Além disso, é proibido iniciar as férias no dia 23 de dezembro, já que a CLT não permite o início de férias nos dois dias que antecedem um feriado.
Folhas de pagamento de dezembro
Caso o período de férias coletivas ultrapasse a data limite para o pagamento da folha mensal, é fundamental que o fechamento seja feito antecipadamente ou que as informações sejam enviadas para apuração, a fim de garantir o cumprimento do prazo legal de pagamento: 07/01/2025.